A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO, DR. FRID ALVES, APRESENTOU DEFESA JUNTO AO PROCESSO Nº 0631635-44.2019.8.06.0000, QUE TRATA DE PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE CEDRO, RELATIVO AO MOVIMENTO PAREDISTA INICIADO EM 23/10/2019, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE ACORDO PARA FINS DE RATEIO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ENTENDA O CASO.
APÓS SER CONCEDIDO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO, FORAM JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A LEGALIDADE DA GREVE, SENDO REQUERIDO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, NA INTENÇÃO DE GARANTIR O DIREITO DOS PROFESSORES.
EM DESPACHO PROFERIDO, NA DATA DE HOJE, NÃO HOUVE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, SENDO DETERMINADA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE TENTARÁ, ATRAVÉS DA VIA CONCILIATÓRIA, RESOLVER O OBJETO DA GREVE.
DIANTE DESSA POSIÇÃO, A ENTIDADE SINDICAL REALIZARÁ REUNIÃO COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA SUSPENDER O MOVIMENTO GREVISTA ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, QUE PODERÁ SER RETOMADA, CASO NÃO EXISTA CONSENSO. CONFIRA O DESPACHO NA ÍNTEGRA: