terça-feira, 21 de janeiro de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA APOSENTADA DEMITIDA EM LAVRAS DA MANGABEIRA

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES, DEFERIU PEDIDO LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0628822-44.2019.8.06.0000, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO OCORRIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE A REFERIDA NÃO PODERIA PERMANECER NO CARGO POR TER SE APOSENTADO. ENTENDA O CASO.

APÓS TER SIDO CONCEDIDA APOSENTADORIA O MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA EXONEROU A SERVIDORA SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLANDO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAR E PERMANECER NO CARGO, IGNORANDO  A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NO REFERIDO NA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO É VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (INSS).

TAL DIREITO É GARANTIDO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE APOSENTARAM OU REQUERERAM APOSENTADORIA ATÉ O DIA 12/11/2019, DATA EM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI PUBLICADA. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: