quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

JUSTIÇA SUSPENDE LIMINARMENTE LEI INCONSTITUCIONAL APROVADA POR CÂMARA DE VEREADORES ATRAVÉS DE AÇÃO MOVIDA PELO SINDICATO DOS PROFESSORES DE CRATEÚS DIRETAMENTE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CRATEÚS, obteve através da assessoria jurídica, Dr. Frid Alves, o deferimento de liminar em AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE por violação a dispositivo da Constituição Estadual. Na decisão o pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará suspendeu a eficácia da lei aprovada pela câmara de vereadores que afronta dispositivo constitucional afastando todos os seus efeitos.

Entenda o caso. Em 2014 o prefeito remeteu para a câmara municipal a lei nº 338/2014 aproveitando como profissional do magistério todo e qualquer servidor que estivesse em disponibilidade, isso deu ensejo para que alguns beneficiários de imediato tomassem posse no cargo como professores sendo nomeados inclusive para cargos comissionados nessa área. Mesmo inconstitucional o dispositivo foi aprovado pela Câmara de vereadores dando ensejo a ação que busca afastar a eficácia do dispositivo aprovado tornando sem efeito os aproveitamentos que ocorrem que violam a Constituição Estadual e Federal.

Com base nos fatos e fundamentos apresentados, por UNANIMIDADE foi deferida a liminar e conferido prazo para que o município se manifeste da decisão. A ação demonstra a possibilidade para que outros sindicatos possam ingressar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao tribunal caso os gestores públicos remetam para a câmara municipal leis que violem a Constituição Estadual ou que tratem de assuntos que tentem: 1) Pagar salário inferior ao mínimo; 2) Retirar liberação remunerada de dirigentes; 3)Retirar direito ao desconto em folha para as entidades sindicais; e entre outros. Segue abaixo íntegra da decisão: