quarta-feira, 24 de abril de 2019

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR CONFERINDO PRAZO DE 20 DIAS PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE CARTA SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TARRAFAS OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL QUE DETERMINOU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO QUE EXAMINE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 20 DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DA CARTA SINDICAL EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017, SENDO QUE APÓS UM ANO DE TRAMITAÇÃO NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO, FATO QUE ENSEJOU O PROCESSO Nº 1009758-39.2019.4.01.3400, ONDE FOI DEFERIDA LIMINAR QUE CONFERIU PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO APRECIASSE O PEDIDO DE CARTA SINDICAL. 

A DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO VEM CAUSANDO GRANDES PREJUÍZOS PARA OS SINDICATOS, QUE NECESSITAM DO DOCUMENTO PARA SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE SEUS FILIADOS E PARA QUE RECEBAM O DESCONTO MENSAL E A LIBERAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: