sexta-feira, 16 de agosto de 2019

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE VÁRZEA ALEGRE OBTÉM DIREITO DE AJUDA DE CUSTO SOB AS 40 HORAS TRABALHADAS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE, APÓS INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 83-54.2019.5.07.0026, DECISÃO FAVORÁVEL, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE RECONHECEU O DIREITO DE AJUDA DE CUSTO SOB A JORNADA INTEGRAL DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE SINDICAL VERIFICOU QUE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONCURSADOS PARA 40 HORAS, SÓ ESTAVAM RECEBENDO A AJUDA DE CUSTO PELA METADE, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO VINHA APLICANDO O PERCENTUAL DA VANTAGEM APENAS EM RELAÇÃO A 20 HORAS, SEM GARANTIR O BENEFÍCIO LEGAL DE FORMA INTEGRAL.

APÓS TENTATIVA FRUSTRADA, JUNTO A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HOUVE O INGRESSO DA AÇÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE PRATICADA, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO CALCULE A AJUDA DE CUSTO CONSIDERANDO AS 40 HORAS TRABALHADAS, GARANTINDO AINDA, O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PREJUDICADOS. 

DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO. CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:










quinta-feira, 8 de agosto de 2019

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UMARI OBTÉM LIMINAR PARA CONCESSÃO DE CARTA SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UMARI OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, LIMINAR FAVORÁVEL, QUE DETERMINOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE SINDICAL SOLICITOU HÁ MAIS DE UM ANO PEDIDO DE REGISTRO, CUJO PRAZO DECORREU, SEM QUE FOSSE ANALISADO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1021817-59.2019.4.01.3400 JUNTO A 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR CONFERINDO PRAZO PARA ANÁLISE.

COM A DECISÃO, O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DEVERÁ SER VERIFICADO COM PRIORIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.  CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA ABAIXO:



segunda-feira, 5 de agosto de 2019

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS OBTÉM LIMINAR PARA CONCESSÃO DE CARTA SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, LIMINAR FAVORÁVEL, QUE DETERMINOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE SINDICAL SOLICITOU HÁ MAIS DE UM ANO PEDIDO DE REGISTRO, CUJO PRAZO DECORREU, SEM QUE FOSSE ANALISADO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1016073-83.2019.4.01.3400 JUNTO A 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR CONFERINDO PRAZO PARA ANÁLISE.

COM A DECISÃO, O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DEVERÁ SER VERIFICADO COM PRIORIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.  CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA ABAIXO: