sexta-feira, 26 de julho de 2019

REGISTRO SINDICAL GARANTIDO APÓS AÇÃO JUDICIAL: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ OBTÉM LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SERVIDORES

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ, OBTEVE APÓS AÇÃO JUDICIAL, PROMOVIDA POR SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, A CONCESSÃO DO REGISTRO SINDICAL, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PASSANDO A REPRESENTAR, DE FORMA REGULAR TODOS, OS SERVIDORES VINCULADOS A ESTES MUNICÍPIOS. ENTENDA O CASO.

APÓS PROTOCOLAR PEDIDO, A ENTIDADE AGUARDOU POR MAIS DE UM ANO ANÁLISE DO SEU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1026513-75.2018.4.01.3400 QUE TRAMITOU JUNTO A 20ª VARA CÍVEL DA SJDF, SENDO RECONHECIDA A DEMORA E DETERMINADO, ATRAVÉS DE LIMINAR E SENTENÇA, QUE O REGISTRO SINDICAL FOSSE ANALISADO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS:

"[...] Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar que determinou à autoridade impetrada que procedesse à análise, conclusão e publicação do pedido de registro sindical nº 46205.015173/2017-83, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.[...]

COM A DECISÃO, NA DATA DE HOJE, 26/07/2019, FOI PUBLICADO, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O REGISTRO SINDICAL, TORNANDO A ENTIDADE LEGÍTIMA PARA REPRESENTAR O INTERESSE DOS SERVIDORES VINCULADOS AOS MUNICÍPIOS DE AIUABA, SABOEIRO, ANTONINA DO NORTE E ARNEIROZ:


"O Coordenador de Técnica de Registro Sindical Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, da Portaria nº 115, de 20 de março de 2019, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do processo judicial n.º 1026513-75.2018.4.01.3400, procedente da 20ª Vara Cível da SJDF, resolve, com fundamento na Nota Técnica n.º 311/2019/DIAI/CTRS/CGRS-DPJUS/DPJU S/SENAJUS/MJ (SEI nº 9134502), DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Antonina do Norte, Saboeiro, Aiuaba e Arneiroz - SINTSEPANSA, Processo nº 46205.015173/2017-83 (SC19618), CNPJ 07.433.982/0001-54, para representar a categoria dos Trabalhadores (as) no Serviço Público Municipal, nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro, no Estado do Ceará, nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria nº 501/2019. E para fins de Anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), resolve: a) EXCLUIR os Municípios Supracitados da Base Territorial do Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura dos Municípios do Ceará (SEI nº 9135196), Processo de Registro Sindical nº 24170.003142/90-29, CNPJ 06.938.146/0001-69; b) EXCLUIR os Servidores Públicos Municipais nos municípios de Antonina do Norte, Arneiroz, Aiuaba e Saboeiro do UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil (SEI nº 9135208), Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ 33.721.911/0001-67; nos termos do art. 28 da Portaria nº 501/2019."

A ENTIDADE, HAVIA SIDO ALVO DE DOIS PROCESSOS JUDICIAIS, PROMOVIDOS PELOS MUNICÍPIOS DE AIUABA E SABOEIRO, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, PROCESSOS Nº 1565-71.2018.5.07.0026 E 686-30.2019.5.07.0026, RESPECTIVAMENTE, QUE PRETENDIAM SUSPENDER SUAS ATIVIDADES E SEU DESCONTO EM FOLHA MENSAL SOB O ARGUMENTO DE QUE O SINDICATO NÃO POSSUÍA REGISTRO, UMA VEZ QUE SEUS GESTORES MUNICIPAIS, NÃO RECONHECIAM SUA EXISTÊNCIA, EM DECORRÊNCIA, DA AUSÊNCIA DESSE DOCUMENTO.

PORÉM, COM A PUBLICAÇÃO, DO REFERIDO, NÃO HÁ MAIS NENHUM ÓBICE QUE OBSTE O SEU RECONHECIMENTO, POSSUINDO TOTAL LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR OS SERVIDORES PÚBLICOS, AGUARDANDO QUE AS GESTÕES, POSSAM AGORA, DIALOGAR COM A ENTIDADE E NEGOCIAR A DEMANDA DE SEUS FILIADOS, JÁ QUE ENCONTRA-SE, PLENAMENTE CONSTITUÍDA. CONFIRA A SENTENÇA E O EXTRATO DE REGISTRO SINDICAL NA ÍNTEGRA: