segunda-feira, 16 de setembro de 2019

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE RATEIO DE 60% DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE CEDRO AFASTANDO PARECER DO TCU

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, EMITIU PARECER JURÍDICO NO PROCESSO Nº 807-47.2018.8.06.0066, QUE TRAMITA JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, RECONHECENDO O DIREITO DE SUBVINCULAÇÃO NOS 60% DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEF AFASTANDO O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU, QUE VEDAVA SUA UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO, EM FORMA DE RATEIO, PARA OS PROFESSORES VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE CEDRO. ENTENDA O CASO.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO, INGRESSOU COM AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO O DIREITO A SUBVINCULAÇÃO DE 60% DO RECURSO DO FUNDEF, OBTIDO ATRAVÉS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO ORIUNDO DE PROCESSO DO MUNICÍPIO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA FEDERAL.

APÓS REGULAR TRÂMITE, HOUVE DECISÃO DO MAGISTRADO DE 1ª GRAU, QUE ACATOU A TESE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, INDEFERINDO O PEDIDO REALIZADO, DANDO ORIGEM AO RECURSO, JUNTO AO TRIBUNAL, COM PARECER FAVORÁVEL AOS PROFESSORES, AFASTANDO OS ARGUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ASSEGURANDO QUE A SUBVINCULAÇÃO DEVE SER MANTIDA, ALÉM DO BLOQUEIO DA VERBA ATÉ QUE O MUNICÍPIO REGULAMENTE LEI ASSEGURANDO O PAGAMENTO PARA OS BENEFICIÁRIOS.

O RECURSO AGORA SEGUE CONCLUSO PARA JULGAMENTO, NADA IMPEDINDO QUE O GESTOR FIRME ACORDO JUDICIAL COM A ENTIDADE SINDICAL, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA PGJ, PARA POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO, GARANTINDO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS PROFESSORES DE RECEBEREM O QUE É DEVIDO. SEGUE ABAIXO PARECER NA ÍNTEGRA: