quinta-feira, 3 de outubro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA ANULAÇÃO DE RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ POR BENEFICIÁRIA

O ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MASSAPÊ, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO JUDICIAL, COM LIMINAR DEFERIDA, JUNTO A JUSTIÇA FEDERAL DE SOBRAL, QUE DETERMINOU A ANULAÇÃO DE RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. ENTENDA O CASO.

APÓS PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO INSS, FOI CONSTATADO QUE A BENEFICIÁRIA DE PENSÃO POR MORTE, HAVIA RECEBIDO O BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS, SENDO EXIGIDA A RESTITUIÇÃO DE TODOS OS VALORES PERCEBIDOS POR ESTA, DESDE OS 21 ANOS, IDADE EM QUE DEVERIA TER SIDO SUSPENSO O PAGAMENTO DO REFERIDO.

TAL FATO DEU ORIGEM AO PROCESSO Nº 0508998-92.2019.4.05.8103, QUE TRAMITA JUNTO A 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SOBRAL, REQUERENDO A ANULAÇÃO DO DÉBITO EXIGIDO, ALÉM DA ABSTENÇÃO DO INSS DE EFETUAR QUALQUER TIPO DE COBRANÇA, UMA VEZ QUE A BENEFICIÁRIA RECEBEU OS VALORES DE BOA-FÉ.

ATENDENDO AO PEDIDO REQUERIDO, FOI DEFERIDA LIMINAR QUE VEDOU O INSS DE PROMOVER QUALQUER COBRANÇA RELATIVO AO DÉBITO EM COMENTO, RECONHECENDO A NULIDADE DA COBRANÇA, TORNANDO NULA, E SEM EFEITO, A RESTITUIÇÃO PLEITEADA. SEGUE ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: