O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO DESEMBARGADOR DR. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, MANIFESTOU-SE, NA DATA DE HOJE, NO PROCESSO Nº 0631635-44.2019.8.06.0000, QUE TRATA DO PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE CEDRO, SEM DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA DO MOVIMENTO PAREDISTA, CONFERINDO PRAZO DE 05 DIAS PARA QUE A ENTIDADE SINDICAL POSSA SE MANIFESTAR. ENTENDA O CASO.
NO DESPACHO PROFERIDO, O MAGISTRADO NÃO SE CONVENCEU DA PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS DO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVASSE A ILEGALIDADE DA GREVE, POSTERGANDO A ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO, SOMENTE APÓS A MANIFESTAÇÃO DO SINDICATO.
O MOVIMENTO PAREDISTA, INCLUSIVE SE DEU, APÓS A RECUSA DO GESTOR MUNICIPAL EM FORMALIZAR ACORDO COM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO SENTIDO DE RATEAR AS VERBAS DO FUNDEF, OBTIDAS ATRAVÉS DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NÃO RECONHECEU O DIREITO DOS PROFESSORES AO REFERIDO.
OCORRE, QUE A QUESTÃO ENCONTRA-SE ATUALMENTE JUDICIALIZADA, COM PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO RATEIO, CUJA ANÁLISE DE LEGALIDADE CABERÁ AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE PODE, EM SUA DECISÃO, AFASTAR OU ACATAR O PARECER DO TCU, NÃO SE COMPREENDENDO A RESISTÊNCIA DO GESTOR, QUE SE NEGA A RECONHECER O DIREITO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NEGANDO-SE EM FORMALIZAR ACORDO JUDICIAL.
EXAURIDA AS NEGOCIAÇÕES, RESTOU APENAS A DEFLAGRAÇÃO DA GREVE, QUE INICIA NO DIA 23/10/2019, APÓS CUMPRIDA TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS, CUJA PAUTA EXIGE APENAS QUE O PREFEITO RECONHEÇA O DIREITO DE RATEIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, FORMALIZANDO ACORDO EM PROCESSO JUDICIAL, QUE ANALISARÁ SUA LEGALIDADE.
DIANTE DO DESPACHO PROFERIDO PELO TRIBUNAL, A DATA DE INÍCIO DA GREVE PERMANECE MANTIDA, SENDO QUE A ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE SINDICAL, DR. FRID ALVES, SE MANIFESTARÁ, ACERCA DO PEDIDO DE ILEGALIDADE, REQUERENDO SUA LEGALIDADE, ASSIM COMO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CONFIRA O DESPACHO ABAIXO: