quarta-feira, 2 de outubro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ DEMITIDA APÓS APOSENTADORIA

O ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MASSAPÊ, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DE SERVIDORA PÚBLICA DEMITIDA APÓS APOSENTADORIA ALÉM DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DE TODO O PERÍODO EM QUE PERMANECEU AFASTADA. ENTENDA O CASO.

A SERVIDORA APOSENTOU-SE JUNTO AO INSS, SENDO QUE O MUNICÍPIO REALIZOU SUA DEMISSÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO PODERIA PERMANECER TRABALHANDO APÓS A APOSENTADORIA. TAL FATO DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 83-54.2019.5.07.0026, REQUERENDO A REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA, UMA VEZ QUE A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA JUNTO AO INSS NÃO GERA EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO.

APÓS TODO O TRÂMITE PROCESSUAL, HOUVE O RECONHECIMENTO DO DIREITO DA REINTEGRAÇÃO, COM DEFERIMENTO DE LIMINAR DETERMINANDO O RETORNO IMEDIATO DA SERVIDORA PARA SUAS FUNÇÕES, ALÉM DO PAGAMENTO DE TODOS OS VENCIMENTOS SALARIAIS, NÃO PAGOS, DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: