O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE LIMINAR FAVORÁVEL QUE DETERMINOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) PARA MÉDICOS, ENFERMEIROS, AUXILIARES/TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTAS E SERVIDORES, QUE EMBORA DETENTORES DE CARGOS ADMINISTRATIVOS, PRESTEM FUNÇÃO DE SEGURANÇA, TRANSPORTE, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, NAS DEPENDÊNCIAS DE UMA UNIDADE DE SAÚDE/HOSPITALAR. ENTENDA O CASO.
DIANTE DO QUADRO ATUAL DE PANDEMIA, A ENTIDADE SINDICAL PROTOCOLOU OFÍCIO ADMINISTRATIVO REQUERENDO A IMPLEMENTAÇÃO EM GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PERMANECERAM TRABALHANDO NO COMBATE A COVID-19.
OCORRE QUE O MUNICÍPIO, EM RESPOSTA, NÃO DEU PRAZO DE QUANDO SERIA REGULARIZADA A VANTAGEM, CULMINANDO NO PROCESSO Nº 0000316-17.2020.5.07.0026, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, QUE ACATANDO O PEDIDO LIMINAR, ATRAVÉS DE DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SR. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO, DETERMINOU O PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%) DESDE MARÇO DE 2020 ATÉ DEZEMBRO DE 2020.
NO PROCESSO FOI JUNTADO PROVAS DE QUE O MUNICÍPIO RECEBEU ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA APLICAR NO COMBATE À PANDEMIA SENDO INJUSTIFICÁVEL QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO TENHA ASSEGURADO O PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO DA INSALUBRIDADE, QUE DEVE SER GARANTIDA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA VANTAGEM EXTRA, CONFORME DISPOSTO NA PRÓPRIA DECISÃO.
O MUNICÍPIO DEVERÁ CUMPRIR DE IMEDIATO A DETERMINAÇÃO APÓS SER INTIMADO. CONFIRA NA ÍNTEGRA: