A MAGISTRADA DA COMARCA DE IPAPORANGA, DRA. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO, SENTENCIOU E DEFERIU PEDIDO LIMINAR NO PROCESSO Nº 0005258-34.2018.8.06.0093, INGRESSADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPAPORANGA, DR. FRID ALVES, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE TRÊS SERVIDORAS EM DECORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO OCORRIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS REFERIDAS NÃO PODERIAM PERMANECER NO CARGO POR TEREM SE APOSENTADO. ENTENDA O CASO.
APÓS TER SIDO CONCEDIDA APOSENTADORIA O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA EXONEROU AS SERVIDORAS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLANDO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAREM E PERMANECEREM NO CARGO, IGNORANDO A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NO REFERIDO NA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO É VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (INSS).
TAL DIREITO É GARANTIDO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE APOSENTARAM OU REQUERERAM APOSENTADORIA ATÉ O DIA 12/11/2019, DATA EM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI PUBLICADA. NO PROCESSO, ALÉM DA REINTEGRAÇÃO, FOI RECONHECIDO, TAMBÉM, O DIREITO DE RECEBEREM TODOS OS VALORES RETROATIVOS DESDE O DESLIGAMENTO ATÉ O EFETIVO RETORNO.
DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO, CONTUDO O MUNICÍPIO DEVERÁ MANTER AS SERVIDORAS TRABALHANDO REGULARMENTE EM DECORRÊNCIA DA LIMINAR CONCEDIDA. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: