quarta-feira, 17 de junho de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA "DESCONGELAMENTO" DO ANUÊNIO PARA GRUPOS DE SERVIDORES DE PIQUET CARNEIRO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, PIQUET CARNEIRO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E SOLONÓPOLE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL PARA UM GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS O MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, DETERMINANDO O "DESCONGELAMENTO" DO ANUÊNIO ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. ENTENDA O CASO.

NO ANO DE 2008 FOI APROVADA LEI ALTERANDO O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PIQUET CARNEIRO. OCORRE QUE O MUNICÍPIO, EQUIVOCADAMENTE COMPREENDEU, QUE A PARTIR DESTA MUDANÇA, NÃO CABERIA MAIS O ACÚMULO DE ANUÊNIOS, MANTENDO-SE APENAS OS ADQUIRIDOS, ATÉ ENTÃO. 

TAL FATO, DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 205-41.2017.8.06.0147, QUE FOI REMETIDO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE RECURSO, SENDO RECONHECIDO, PELA DESEMBARGADORA RELATORA DRA. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES, O DIREITO AO "DESCONGELAMENTO" DOS ANUÊNIOS DESDE 2008 ATÉ O PRESENTE, ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (DIFERENÇA DO QUE FOI RECEBIDO PARA O QUE DEVERIA TER SIDO PAGO).

UM PRIMEIRO GRUPO DE SERVIDORES JÁ HAVIA SIDO BENEFICIADO EM DEMANDA SEMELHANTE, CUJO PRAZO DE CUMPRIMENTO PELO MUNICÍPIO VAI ATÉ O DIA 23/06/2020 PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL DEVIDO. O SEGUNDO GRUPO, BENEFICIADO, E, INCLUÍDO NESTA DEMANDA, DEVERÁ AGUARDAR AINDA PELOS PRAZOS PROCESSUAIS CABÍVEIS PARA QUE A DATA DE CUMPRIMENTO SEJA DEFINIDA.

NA PRÁTICA, O DESCONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS REDUNDAM NUM AUMENTO DE 12% DOS VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES BENEFICIADOS (QUE INGRESSARAM COM O PROCESSO), CONSIDERANDO QUE A VANTAGEM NÃO VEM SENDO MAJORADA DESDE 2008 ATÉ O PRESENTE. 

QUEM AINDA NÃO INGRESSOU COM A DEMANDA DEVE PROCURAR O SINDICATO LOCAL. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: