O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL QUE ANULOU SUSPENSÃO INDEVIDAMENTE APLICADA PARA SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE AIUABA. ENTENDA O CASO.
A SERVIDORA HAVIA SIDO SUMARIAMENTE PENALIZADA COM DESCONTO INDEVIDO DOS VENCIMENTOS SENDO LHE ATRIBUÍDA SUSPENSÃO PELO PERÍODO DE 30 DIAS, APLICADA SEM QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU DIREITO DE DEFESA DANDO ORIGEM AO PROCESSO Nº 0050082-05.2020.8.06.0030.
APÓS REGULAR TRAMITAÇÃO, FOI PROFERIDA DECISÃO PELO MAGISTRADO DA COMARCA DR. FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA, QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE PRATICADA DETERMINANDO A IMEDIATA ANULAÇÃO DA SUSPENSÃO E O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETIDOS EM DECORRENTE DESTA.
O MUNICÍPIO JÁ FOI INTIMADO DA SENTENÇA E DEVE CUMPRI-LA INDEPENDENTE DE QUALQUER RECURSO. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: