quarta-feira, 13 de maio de 2020

JUSTIÇA DE IPAPORANGA DETERMINA LIMINARMENTE A DEVOLUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO RETIRADA MEDIANTE DECRETO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPAPORANGA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL QUE CONCEDEU LIMINAR PARA  A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO, RETIRADA ATRAVÉS DE DECRETO, ALÉM PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DO PERÍODO EM QUE FICARAM SEM RECEBÊ-LA. ENTENDA O CASO.

OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO BENEFICIADOS VINHAM RECEBENDO REGULARMENTE GRATIFICAÇÃO DE DESLOCAMENTO QUANDO TIVERAM AS MESMAS SUPRIMIDAS ATRAVÉS DE DECRETO. TAL FATO DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 0005294-76.2018.8.06.0093, REQUERENDO A DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA VANTAGEM ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.

APÓS O REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL HOUVE O JULGAMENTO FAVORÁVEL DA DEMANDA, SENDO DEFERIDA A LIMINAR PARA QUE A VANTAGEM FOSSE RESTABELECIDA ALÉM DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELO PERÍODO EM QUE O DIREITO NÃO FOI ASSEGURADO, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO NÃO PODIA, ATRAVÉS DE DECRETO, SUPRIMIR O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO.

DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL, CONTUDO, COM A CONCESSÃO DA LIMINAR, A VANTAGEM DEVERÁ RESTABELECIDA, APÓS A INTIMAÇÃO, INDEPENDENTE DO SEU INGRESSO. CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: