quarta-feira, 22 de setembro de 2021

JUSTIÇA DE SABOEIRO RECONHECE O DIREITO DE ANUÊNIO PARA GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ, OBTEVE JUDICIALMENTE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O PRIMEIRO GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE SABOEIRO. ENTENDA O CASO.

O ANUÊNIO É UMA VANTAGEM PREVISTA NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SABOEIRO QUE GARANTE PARA CADA ANO DE SERVIÇO O PAGAMENTO ADICIONAL DE 1% DO VENCIMENTO BASE. ASSIM, UM SERVIDOR QUE POSSUA TRÊS ANOS, CONTADOS DA POSSE, DEVE RECEBER MENSALMENTE UM ADICIONAL DE 3%, 4% PARA QUATRO ANOS, 5% PARA CINCO ANOS , E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

TAMBÉM FOI RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBER TODAS AS DIFERENÇAS SALARIAIS E PARCELAS RETROATIVAS DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS QUE O ANUÊNIO NÃO FOI PAGO, SENDO O PRIMEIRO PROCESSO JULGADO FAVORÁVEL, QUE TRATA DA MATÉRIA, BENEFICIANDO O PRIMEIRO GRUPO DE SERVIDORES FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL.

O MUNICIPIO JÁ RECORREU DA DECISÃO PARA O TRIBUNAL, PORÉM EM CASOS SEMELHANTES, COMO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, AS DECISÕES FORAM MANTIDAS GARANTINDO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO MAIS UMA VANTAGEM PREVISTA EM LEI E QUE ATÉ A PRESENTE DATA AINDA NÃO HAVIA SIDO IMPLEMENTADA PELO MUNICÍPIO. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: