O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO QUE PLEITEIA A IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRUPOS DE SERVIDORES, NO PATAMAR DE 20% (GRAU MÉDIO), COM EFEITOS RETROATIVOS ATÉ 06/09/2018, DATA EM QUE FOI ELABORADO LAUDO RECONHECENDO O DIREITO. ENTENDA O CASO.
A ENTIDADE SINDICAL HAVIA SOLICITADO LAUDO, DE PERITO PARTICULAR, PARA AUFERIR O GRAU DE INSALUBRIDADE DE TODOS OS LOCAIS DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CEDRO. APÓS A SUA REALIZAÇÃO, UM GRUPO DE SERVIDORES, REQUERERAM ADMINISTRATIVAMENTE SUA IMPLEMENTAÇÃO, NÃO ATENDIDA PELO MUNICÍPIO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 8877-87.2017.8.06.0066.
APÓS A REALIZAÇÃO DE LAUDO, POR PERITO JUDICIAL, FOI RECONHECIDO O DIREITO AO GRAU MÉDIO PARA O SERVIDORES QUE DEVERÃO TER IMPLEMENTADO O ADICIONAL DE 20% CALCULADO SOB O VENCIMENTO BASE. ALÉM DISSO DEVERÃO TAMBÉM SER PAGOS OS VALORES RETROATIVOS DESDE O DIA 06/09/2018 ATÉ A EFETIVA REGULARIZAÇÃO DO DIREITO. DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL.