terça-feira, 5 de maio de 2020

JUSTIÇA DE MILHÃ DETERMINA A RETIRADA DE SERVIDORA PÚBLICA HIPERTENSA DOS LOCAIS COM ATENDIMENTO DE PACIENTES SUSPEITOS OU CONFIRMADOS COM A COVID-19

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, SOLONÓPOLE E PIQUET CARNEIRO, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE LIMINARMENTE, DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU A RETIRADA DE SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE MILHÃ DOS LOCAIS QUE PRESTEM ATENDIMENTO PARA CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE PACIENTE COM A COVID-19 ASSEGURANDO QUE SUA LOTAÇÃO SEJA, PREFERENCIALMENTE, EM ATIVIDADES DE GESTÃO OU SUPORTE. ENTENDA O CASO.

A SERVIDORA COMPÕE A CATEGORIA DA SAÚDE E APRESENTA QUADRO DE HIPERTENSÃO ENQUADRANDO-SE DENTRO DO GRUPO DE RISCO QUE PODEM SER AFETADOS COM MAIOR GRAVIDADE CASO SEJAM CONTAMINADOS COM A COVID-19. OCORRE QUE, MESMO CIENTE DA SITUAÇÃO, NÃO HOUVE SEU AFASTAMENTO E TAMPOUCO SUA RELOTAÇÃO EM FUNÇÕES OU LOCAIS QUE PUDESSEM MANTÊ-LA EM MENOR GRAU DE EXPOSIÇÃO.

TAL FATO DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 0050372-91.2020.8.06.0168 JUNTO A COMARCA DE MILHÃ ONDE FOI REQUERIDO LIMINARMENTE O AFASTAMENTO DA SERVIDORA DAS SUAS FUNÇÕES OU, SUBSIDIARIAMENTE, SUA LOTAÇÃO EM ATIVIDADE OU LOCAL QUE NÃO COMPROMETESSE SUA SAÚDE.

APÓS ANÁLISE DO PEDIDO, APESAR DA MAGISTRADA NÃO DETERMINAR O AFASTAMENTO REMUNERADO DA REQUERENTE, FOI DEFERIDA A SOLICITAÇÃO SUBSIDIÁRIA OBRIGANDO O MUNICÍPIO A AFASTÁ-LA DE QUALQUER LOCAL QUE REALIZE O ATENDIMENTO DE PESSOAS SUSPEITAS OU CONTAMINADAS COM A COVID-19, DETERMINANDO AINDA QUE SUA LOTAÇÃO SEJA FEITA, PREFERENCIALMENTE, EM ATIVIDADES DE GESTÃO OU SUPORTE OU EM LOCAIS ONDE NÃO SEJAM ATENDIDOS PACIENTES COM ESSA ENFERMIDADE. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: