sexta-feira, 17 de maio de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DETERMINADA DESCONGELAMENTO DE ANUÊNIO PARA GRUPO DE SERVIDORES DE PIQUET CARNEIRO

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, PIQUET CARNEIRO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E SOLONÓPOLE, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL, NO PROCESSO Nº 664-77.2016.8.06.0147, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE DETERMINOU O "DESCONGELAMENTO" DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO, DE UM GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. ENTENDA O CASO.

ATRAVÉS DA LEI Nº 103/2008, HOUVE O "CONGELAMENTO" DO ANUÊNIO DOS SERVIDORES PREJUDICADOS, QUE A PARTIR DAQUELA DATA NÃO PUDERAM MAIS CONTABILIZAR O ADICIONAL DE 1% POR ANO TRABALHADO, SENDO QUE DESDE 2008 ATÉ 2019, DEIXARAM DE PERCEBER 11% DA REFERIDA VANTAGEM, CALCULADA SOB O VENCIMENTO BASE.

APÓS ANÁLISE, VERIFICOU-SE QUE A LEI EM COMENTO NUNCA REVOGOU O ANUÊNIO, TORNANDO ILEGAL O "CONGELAMENTO", PRATICADO PELO MUNICÍPIO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 664-77.2016.8.06.0147, QUE FOI NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PORÉM COM DECISÃO REFORMADA NO TRIBUNAL, QUE ASSEGUROU O DIREITO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS PREJUDICADOS.

NO ACÓRDÃO FOI GARANTIDO ALÉM DA IMPLEMENTAÇÃO DOS ANUÊNIOS CONGELADOS, NUM TOTAL DE 11%, O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, CONSIDERANDO AS DIFERENÇAS SALARIAIS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS PARA OS SERVIDORES E NÃO FORAM.

A AÇÃO, POR TER NATUREZA INDIVIDUAL, BENEFICIA TÃO SOMENTE OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE CONSTAM COM NOME NESSE PROCESSO, PORÉM, A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO JÁ INFORMOU QUE INGRESSARÁ COM OUTRAS AÇÕES INDIVIDUAIS BUSCANDO A VANTAGEM EM COMENTO PARA TODOS AQUELES QUE BUSCAREM A ENTIDADE SINDICAL. CONFIRA A DECISÃO ABAIXO NA ÍNTEGRA: