terça-feira, 14 de maio de 2019

JUSTIÇA DE CEDRO DETERMINA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 2012 PARA PROFESSORES REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM EMBARGOS DE EXECUÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO RETROATIVO DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 2012 PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL. ENTENDA O CASO.

EM 2012, FOI ENCAMINHADO O PROCESSO Nº 0005668-86.2012.8.06.0066, TENDO POR OBJETO DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO UMA VEZ QUE O REAJUSTE OCORREU FORA DO PRAZO, SENDO RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO FOI APRESENTADA EXECUÇÃO NO PROCESSO, REQUERENDO O PAGAMENTO DOS VALORES PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL, E A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, PARA POSTERIOR PAGAMENTO.

O MUNICÍPIO, NÃO CONCORDANDO COM OS VALORES, INGRESSOU COM EMBARGOS DE EXECUÇÃO, QUE FOI INDEFERIDO, SENDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO OS VALORES APRESENTADOS COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEGUE ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: