terça-feira, 30 de outubro de 2018

JUSTIÇA DE AIUABA RECONHECE O DIREITO DE ANUÊNIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, AIUABA, SABOEIRO E ARNEIROZ, OBTEVE JUDICIALMENTE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA O PRIMEIRO GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE AIUABA. ENTENDA O CASO.

O ANUÊNIO É UMA VANTAGEM PREVISTA NO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AIUABA QUE GARANTE PARA CADA ANO DE SERVIÇO O PAGAMENTO ADICIONAL DE 1% DO VENCIMENTO BASE. ASSIM, UM SERVIDOR QUE POSSUA TRÊS ANOS, CONTADOS DA POSSE, DEVE RECEBER MENSALMENTE UM ADICIONAL DE 3%, 4% PARA QUATRO ANOS5% PARA CINCO ANOS , E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

TAMBÉM FOI RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBER TODAS AS DIFERENÇAS SALARIAIS E PARCELAS RETROATIVAS DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS QUE O ANUÊNIO NÃO FOI PAGO, SENDO O PRIMEIRO PROCESSO JULGADO FAVORÁVEL, QUE TRATA DA MATÉRIA, BENEFICIANDO O PRIMEIRO GRUPO DE SERVIDORES FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL.

DA SENTENÇA AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL, PORÉM EM CASOS SEMELHANTES, COMO NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, AS DECISÕES FORAM MANTIDAS GARANTINDO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE INGRESSARAM COM A AÇÃO MAIS UMA VANTAGEM PREVISTA EM LEI E QUE ATÉ A PRESENTE DATA AINDA NÃO HAVIA SIDO IMPLEMENTADA PELO MUNICÍPIO. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA:




terça-feira, 23 de outubro de 2018

JUSTIÇA DE AIUABA DETERMINA REINTEGRAÇÃO EM 72 HORAS DE SERVIDOR PÚBLICO ILEGALMENTE DEMITIDO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE, ATRAVÉS DE LIMINAR, NO PROCESSO Nº 0000224-73.2018.8.06.0030, A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ILEGALMENTE DEMITIDO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. ENTENDA O CASO.

ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REPLETO DE VÍCIOS, FOI DETERMINADA A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTÁVEL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE AIUABA, MESMO APÓS INÚMEROS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS, SENDO QUE A COMISSÃO INSTITUÍDA, AGIU DE FORMA TOTALMENTE CONTRÁRIA AO QUE PRESCREVE A LEI, VIOLANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA AGINDO DE FORMA TOTALMENTE ARBITRÁRIA.

BEM VERDADE, ALGUNS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE AIUABA, VÊM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÕES, COM DESCONTO ILEGAIS DE SALÁRIOS, TRANSFERÊNCIAS DESMOTIVADAS E DEMISSÕES ARBITRÁRIAS, ENSEJANDO EM DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS QUE SERIAM DESNECESSÁRIAS SE HOUVESSE O MÍNIMO DE DIÁLOGO ENTRE O MUNICÍPIO E A ENTIDADE SINDICAL TOTALMENTE IGNORADA NO ÂMBITO LOCAL.

DIANTE DOS ATOS ILEGAIS A ASSESSORIA JURÍDICA PRESTARÁ AOS FILIADOS DA ENTIDADE SINDICAL TODO AMPARO NECESSÁRIO PRA REPRIMIR QUALQUER TIPO DE ILEGALIDADE, POIS ACREDITA NO PODER JUDICIÁRIO E NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, UMA VEZ QUE A LEI SEMPRE DEVE PREVALECER INDEPENDENTE DE QUALQUER POSIÇÃO POLÍTICA.

É LAMENTÁVEL QUE EM PLENO SÉCULO XXI E COM 30 ANOS DE PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE PRATIQUEM CONDUTAS ILEGAIS COMO A QUE FOI ATACADA, TRATANDO A ESTABILIDADE DE UM SERVIDOR PÚBLICO DE FORMA TOTALMENTE AVESSA À LEI, SEM ASSEGURAR PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS MÍNIMOS, COMO SE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE CONFUNDISSE COM INTERESSE PESSOAL, NÃO PODENDO SER TOLERADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS LEGAIS, COMO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA SE PRATICAR DESVIOS DE FINALIDADE. SEGUE A DECISÃO LIMINAR NA ÍNTEGRA:





quinta-feira, 18 de outubro de 2018

JUSTIÇA DE SOLONÓPOLE DETERMINA ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA MESMO APÓS REVOGAÇÃO DO ESTATUTO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, PIQUET CARNEIRO, SOLONÓPOLE E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA DR. FRIDTJOF ALVES, DECISÃO FAVORÁVEL QUE RECONHECEU O DIREITO A LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE MESMO APÓS A SUA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO CONFERINDO PRAZO DE 90 DIAS PARA ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO. ENTENDA O CASO.

NA DATA DE 31/08/2011 HOUVE A REVOGAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE. OCORRE QUE, APESAR DO DIREITO NÃO PODER SER RECONHECIDO DESSA DATA EM DIANTE, PERMANECE COMO DIREITO ADQUIRIDO AS LICENÇAS COMPLETADAS NO PERÍODO ANTERIOR A REVOGAÇÃO.

ASSIM, PARA QUE O DIREITO SEJA RECONHECIDO É NECESSÁRIO QUE O SERVIDOR VINCULADO AO MUNICÍPIO TENHA NO MÍNIMO 05 ANOS DE SERVIÇOS, COMPLETADOS ANTES DE 31/08/2011, DATA EM QUE HOUVE A REVOGAÇÃO DO DIREITO, PODENDO PLEITEAR A SUA FRUIÇÃO EM ATIVIDADE (03 MESES DE LICENÇA REMUNERADA PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO) A QUALQUER TEMPO OU A CONVERSÃO EM DINHEIRO DAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS (03 MESES DE SALÁRIO PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO) APÓS A SUA APOSENTADORIA  CASO NÃO TENHA COMPLETADO 05 ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO.

COM BASE NESSES FUNDAMENTOS, A JUSTIÇA DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE ELABORE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO EM 90 DIAS DETERMINANDO QUANDO A LICENÇA SERÁ INICIADA. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:





quarta-feira, 17 de outubro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAS DE LICENÇA MATERNIDADE PAGAS INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE RESULTADO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, GARANTINDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE SALÁRIO MATERNIDADE PAGOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. ENTENDA O CASO.

DIVERSAS SERVIDORAS PÚBLICAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE VINHAM RECEBENDO, DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO SOB O ARGUMENTO DE QUE LABORAVAM APENAS 04 HORAS E QUE POR NÃO RECEBEREM O MÍNIMO EM ATIVIDADE NÃO PODERIAM RECEBÊ-LO DE FORMA INTEGRAL DURANTE A LICENÇA.

PORÉM, JÁ É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO PODE RECEBER VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL INDEPENDENTEMENTE DA JORNADA TRABALHADA, TAMPOUCO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, INCLUSIVE SALÁRIO MATERNIDADE, CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL. 

COM BASE NESSES ARGUMENTOS OS PROCESSOS Nº 60-79.2017.5.07.0026, 318-89.2017.5.07.0026, 738-94.2017.5.07.006 GARANTIRAM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS ASSEGURANDO QUE A LICENÇA MATERNIDADE DEVE SER PAGA COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTEMENTE DA JORNADA TRABALHADA PELA SERVIDORA AINDA QUE RECEBA VALOR INFERIOR AO MÍNIMO EM ATIVIDADE. SEGUE UMA DAS DECISÕES NA ÍNTEGRA:








sexta-feira, 28 de setembro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA 04 HORAS EM BENEFÍCIO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE AIUABA ALÉM DE VALORES RETROATIVOS

A MAGISTRADA DRA. LEILA LOBATO, JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AIUABA, DECLAROU INCONSTITUCIONAL O DECRETO QUE MAJOROU A JORNADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTADOS NA AÇÃO SEM O DEVIDO ACRÉSCIMO VENCIMENTAL, DETERMINANDO O PAGAMENTO DO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA 04 HORAS (JORNADA DE CONCURSO) ALÉM DO RETROATIVO DE TODO PERÍODO QUE PERMANECERAM ILEGALMENTE NA JORNADA DE 08 HORAS SEM RECEBER GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PELO TRABALHO PRESTADO. ENTENDA O CASO.

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, VERIFICOU QUE APÓS SER DETERMINADO O PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS INDEPENDENTE DA JORNADA TRABALHADA, FOI EXPEDIDO DECRETO PELO MUNICÍPIO MAJORANDO A JORNADA DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS DE 20 PARA 40 HORAS SEM QUE HOUVESSE ACRÉSCIMO SALARIAL DAS HORAS MAJORADAS, OU SEJA, OS SERVIDORES CONCURSADOS PARA 20 HORAS AO INVÉS DE RECEBEREM O SALÁRIO MÍNIMO PELAS 20 HORAS, TIVERAM A JORNADA AUMENTADA PARA 40 HORAS SEM QUE HOUVESSE NENHUMA ALTERAÇÃO SALARIAL.

BUSCANDO CORRIGIR ESSA DISTORÇÃO, FORAM PROTOCOLADAS DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL, PARA GARANTIR QUE RETORNASSEM PARA A JORNADA DE 20 (VINTE) HORAS RECEBENDO O SALÁRIO MÍNIMO ALÉM DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DE FORMA RETROATIVA POR TODO O PERÍODO EM QUE PERMANECERAM COM A CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS. 

APÓS TODOS OS TRÂMITES PROCESSUAIS, OS PROCESSOS Nº 0003536-28.2016.8.06.0030, 0003606-11.2017.8.06.0030 E 0003761-48.2016.8.06.0030 FORAM JULGADOS PROCEDENTES GARANTINDO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS REPRESENTADOS NAS AÇÕES O DIREITO DE RETORNAREM PARA 20 HORAS COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. 

O MUNICÍPIO AINDA PODERÁ RECORRER DA DECISÃO, PORÉM EM CASOS SEMELHANTES, COMO ITAPIPOCA, MIRAÍMA E GRAÇA, POR EXEMPLO, A DECISÃO FOI MANTIDA NO TRIBUNAL SENDO QUE OS SERVIDORES DESTES MUNICÍPIOS ATUALMENTE RECEBEM O SALÁRIO MÍNIMO PELAS 20 HORAS DE CONCURSO. SEGUE UMA DAS DECISÕES ABAIXO NA ÍNTEGRA:








terça-feira, 6 de março de 2018

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM ICÓ SUSPENDENDO DECRETO QUE REDUZIU JORNADA DE PROFESSORES RESTABELECENDO JORNADA DE 200 HORAS ILEGALMENTE RETIRADAS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICÓ, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA DR. FRIDTJOF ALVES EM TRABALHO CONJUNTO COM OS ADVOGADOS DO SINDICATO DOS PROFESSORES DE ICÓ DR. CARLOS HENRIQUE, DR. DIEGO ALVES, DR. DANIEL CELESTINO E DR. FRANCISCO WASSELES, OBTEVE DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL SUSPENDENDO O DECRETO Nº 02/2018 QUE REDUZIU PELA METADE A JORNADA E O SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE ICÓ RESTABELECENDO A JORNADA E OS VENCIMENTOS ILEGALMENTE REDUZIDOS. ENTENDA O CASO.

ATRAVÉS DE DECRETO ARBITRÁRIO QUE NÃO OBSERVOU O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A PREFEITA MUNICIPAL DE ICÓ, REDUZIU A JORNADA E O SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PELA METADE, MESMO APÓS TEREM SIDO CONTEMPLADOS COM AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA ATRAVÉS DE LEI, SENDO IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12732-65.2018.8.06.0090, QUE REQUEREU LIMINARMENTE A SUSPENSÃO DE SEUS EFEITOS E SUA ANULAÇÃO COM A FINALIDADE DE RESTABELECER A JORNADA E OS VENCIMENTOS ILEGALMENTE RETIRADOS.

EM 05/03/2018, APÓS MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO, FOI DEFERIDA LIMINAR DETERMINANDO A SUSPENSÃO DO DECRETO Nº 02/2018, TORNANDO SEM EFEITO A REDUÇÃO DA JORNADA RESTABELECENDO A AMPLIAÇÃO E OS VENCIMENTOS QUE HAVIAM SIDO REDUZIDOS PELA METADE. 

SALIENTE-SE QUE A APROVAÇÃO DE LEI JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL NÃO PREJUDICA E TAMPOUCO INTERFERE NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE SEUS EFEITOS SÃO PROSPECTIVOS, NÃO PODENDO RETROAGIR PARA PREJUDICAR AQUELES QUE JÁ HAVIAM SIDO BENEFICIADOS PELA AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE JORNADA, CUJOS EFEITOS SÃO APENAS FUTUROS RELATIVO A NOVAS AMPLIAÇÕES SEM ATINGIR AQUELAS JÁ IMPLEMENTADAS, COMO É O CASO.

CONFIRA NA ÍNTEGRA:












terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

EVITANDO POSSÍVEL ILEGALIDADE, GREVE DE ICÓ É SUSPENSA NO PRAZO DE 20 DIAS PARA QUE O MUNICÍPIO APRESENTE COMO REGULARIZARÁ VENCIMENTOS ATRASADOS SEM PREJUÍZO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO

NA TARDE DE HOJE, FORAM REALIZADAS TRÊS AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO NA 3ª CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, RELATIVO AOS PROCESSOS DE Nº 0627196-58.2017.8.06.0000, 0627107.35.2017.8.06.0000 E 0620350-88.2018.8.06.0000, NO INTUITO DE SOLUCIONAR O PROBLEMA DOS ATRASOS REITERADOS DE SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICÓ (DEZEMBRO DE 2016 E DEZEMBRO DE 2017 - EDUCAÇÃO), ALÉM DE OUTROS PONTOS DA PAUTA (PISO DO MAGISTÉRIO DE 2017 E 2018, INSALUBRIDADE, ADICIONAL NOTURNO, ISONOMIA SALARIAL, CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TRABALHO E ENTRE OUTROS).

NA OPORTUNIDADE, FOI SUSPENSA A GREVE, QUE AINDA ERA MANTIDA PELOS SERVIDORES VINCULADOS AOS 60% E 40% DO FUNDEB, PARA EVITAR UMA POSSÍVEL DECRETAÇÃO DE ILEGALIDADE E DIANTE DO PRAZO CONFERIDO PELO TRIBUNAL DE 20 (VINTE) DIAS, PARA QUE O MUNICÍPIO APRESENTE ESTUDO E FORMA DE PAGAMENTO REFERENTE A DEZEMBRO DE 2017 SENDO GARANTIDO QUE NÃO SERÃO DESCONTADOS OS DIAS PARADOS, CONFERINDO IGUAL PRAZO, PARA QUE O MUNICÍPIO TAMBÉM SE POSICIONE ACERCA DOS DEMAIS PONTOS DA PAUTA QUE SERÃO JULGADOS CASO NÃO HAJA ACORDO.

DENTRO DAS QUESTÕES QUE FORAM RESOLVIDAS ATRAVÉS DE ACORDO, VERIFICOU-SE: I) O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE ILEGALIDADE REFERENTE A GREVE DEFLAGRADA EM 2017 GARANTINDO EM DEFINITIVO QUE NÃO HAVERÃO DESCONTOS SALARIAIS PELOS DIAS DE PARALISAÇÃO; II) O COMPROMISSO DO MUNICÍPIO DE PAGAR INTEGRALMENTE O QUINQUÊNIO DOS SERVIDORES QUE AINDA NÃO TIVERAM O MESMO RESTABELECIDO ATRAVÉS DE RELAÇÃO QUE SERÁ APRESENTADA ATÉ O DIA 15 DE FEVEREIRO PELAS ENTIDADES SINDICAIS COM GARANTIA DO PAGAMENTO NA FOLHA DE FEVEREIRO; III) ANÁLISE DA RELAÇÃO QUE SERÁ APRESENTADA PELAS ENTIDADES SINDICAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS REFERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DO QUINQUÊNIO RELATIVO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE AINDA NÃO RECEBEM INTEGRALMENTE O QUINQUÊNIO REFERENTE A MAJORAÇÃO DA JORNADA.

OS PONTOS DA PAUTA QUE AGUARDAM PROPOSTA SERÃO ANALISADOS E JULGADOS PELO TRIBUNAL, CASO NÃO SEJAM CONCILIADOS NOS PRAZOS ESTIPULADOS, SENDO QUE AS ENTIDADES SINDICAIS SE COMPROMETERAM A APRESENTAR ESTUDO NO PRAZO DE 20  (VINTE) DIAS PARA COMPROVAR A DISPONIBILIDADE DE RECURSOS QUE PERMITIRÃO O PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DA EDUCAÇÃO DE DEZEMBRO DE 2017 (60% E 40%).

ALÉM DAS AUDIÊNCIAS, AS ENTIDADES SINDICAIS TAMBÉM ESTIVERAM NA PROCAP, BUSCANDO ESCLARECIMENTOS DE COMO PROCEDER COM REPRESENTAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE E NA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE SEJAM DADAS SOLUÇÕES QUE AGILIZEM AS DEMANDAS QUE TRAMITAM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.

SEGUEM ABAIXO TERMOS DE AUDIÊNCIA E ÁUDIO GRAVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO ESCLARECENDO OS ENCAMINHAMENTOS QUE FORAM TOMADOS NO DIA DE HOJE.







ÁUDIO EXPLICATIVOhttps://we.tl/YRPR8hmMbJ