O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE RESULTADO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, GARANTINDO O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ORIUNDAS DE SALÁRIO MATERNIDADE PAGOS EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. ENTENDA O CASO.
DIVERSAS SERVIDORAS PÚBLICAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE VINHAM RECEBENDO, DURANTE A LICENÇA MATERNIDADE, VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO SOB O ARGUMENTO DE QUE LABORAVAM APENAS 04 HORAS E QUE POR NÃO RECEBEREM O MÍNIMO EM ATIVIDADE NÃO PODERIAM RECEBÊ-LO DE FORMA INTEGRAL DURANTE A LICENÇA.
PORÉM, JÁ É PACÍFICO NA JURISPRUDÊNCIA QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO PODE RECEBER VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL INDEPENDENTEMENTE DA JORNADA TRABALHADA, TAMPOUCO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR AO MÍNIMO, INCLUSIVE SALÁRIO MATERNIDADE, CONFORME PREVISÃO CONSTITUCIONAL.
COM BASE NESSES ARGUMENTOS OS PROCESSOS Nº 60-79.2017.5.07.0026, 318-89.2017.5.07.0026, 738-94.2017.5.07.006 GARANTIRAM O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS ASSEGURANDO QUE A LICENÇA MATERNIDADE DEVE SER PAGA COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTEMENTE DA JORNADA TRABALHADA PELA SERVIDORA AINDA QUE RECEBA VALOR INFERIOR AO MÍNIMO EM ATIVIDADE. SEGUE UMA DAS DECISÕES NA ÍNTEGRA: