terça-feira, 23 de outubro de 2018

JUSTIÇA DE AIUABA DETERMINA REINTEGRAÇÃO EM 72 HORAS DE SERVIDOR PÚBLICO ILEGALMENTE DEMITIDO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA DO NORTE, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE, ATRAVÉS DE LIMINAR, NO PROCESSO Nº 0000224-73.2018.8.06.0030, A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ILEGALMENTE DEMITIDO, NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS. ENTENDA O CASO.

ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, REPLETO DE VÍCIOS, FOI DETERMINADA A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ESTÁVEL VINCULADO AO MUNICÍPIO DE AIUABA, MESMO APÓS INÚMEROS REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS, SENDO QUE A COMISSÃO INSTITUÍDA, AGIU DE FORMA TOTALMENTE CONTRÁRIA AO QUE PRESCREVE A LEI, VIOLANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA AGINDO DE FORMA TOTALMENTE ARBITRÁRIA.

BEM VERDADE, ALGUNS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE AIUABA, VÊM SENDO ALVO DE PERSEGUIÇÕES, COM DESCONTO ILEGAIS DE SALÁRIOS, TRANSFERÊNCIAS DESMOTIVADAS E DEMISSÕES ARBITRÁRIAS, ENSEJANDO EM DIVERSAS AÇÕES JUDICIAIS QUE SERIAM DESNECESSÁRIAS SE HOUVESSE O MÍNIMO DE DIÁLOGO ENTRE O MUNICÍPIO E A ENTIDADE SINDICAL TOTALMENTE IGNORADA NO ÂMBITO LOCAL.

DIANTE DOS ATOS ILEGAIS A ASSESSORIA JURÍDICA PRESTARÁ AOS FILIADOS DA ENTIDADE SINDICAL TODO AMPARO NECESSÁRIO PRA REPRIMIR QUALQUER TIPO DE ILEGALIDADE, POIS ACREDITA NO PODER JUDICIÁRIO E NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, UMA VEZ QUE A LEI SEMPRE DEVE PREVALECER INDEPENDENTE DE QUALQUER POSIÇÃO POLÍTICA.

É LAMENTÁVEL QUE EM PLENO SÉCULO XXI E COM 30 ANOS DE PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE PRATIQUEM CONDUTAS ILEGAIS COMO A QUE FOI ATACADA, TRATANDO A ESTABILIDADE DE UM SERVIDOR PÚBLICO DE FORMA TOTALMENTE AVESSA À LEI, SEM ASSEGURAR PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS MÍNIMOS, COMO SE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SE CONFUNDISSE COM INTERESSE PESSOAL, NÃO PODENDO SER TOLERADA A UTILIZAÇÃO DE MEIOS LEGAIS, COMO UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA SE PRATICAR DESVIOS DE FINALIDADE. SEGUE A DECISÃO LIMINAR NA ÍNTEGRA: