quinta-feira, 18 de outubro de 2018

JUSTIÇA DE SOLONÓPOLE DETERMINA ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA MESMO APÓS REVOGAÇÃO DO ESTATUTO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, PIQUET CARNEIRO, SOLONÓPOLE E DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA DR. FRIDTJOF ALVES, DECISÃO FAVORÁVEL QUE RECONHECEU O DIREITO A LICENÇA PRÊMIO PARA SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE MESMO APÓS A SUA REVOGAÇÃO DO ESTATUTO CONFERINDO PRAZO DE 90 DIAS PARA ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO. ENTENDA O CASO.

NA DATA DE 31/08/2011 HOUVE A REVOGAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE. OCORRE QUE, APESAR DO DIREITO NÃO PODER SER RECONHECIDO DESSA DATA EM DIANTE, PERMANECE COMO DIREITO ADQUIRIDO AS LICENÇAS COMPLETADAS NO PERÍODO ANTERIOR A REVOGAÇÃO.

ASSIM, PARA QUE O DIREITO SEJA RECONHECIDO É NECESSÁRIO QUE O SERVIDOR VINCULADO AO MUNICÍPIO TENHA NO MÍNIMO 05 ANOS DE SERVIÇOS, COMPLETADOS ANTES DE 31/08/2011, DATA EM QUE HOUVE A REVOGAÇÃO DO DIREITO, PODENDO PLEITEAR A SUA FRUIÇÃO EM ATIVIDADE (03 MESES DE LICENÇA REMUNERADA PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO) A QUALQUER TEMPO OU A CONVERSÃO EM DINHEIRO DAS LICENÇAS NÃO USUFRUÍDAS (03 MESES DE SALÁRIO PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO) APÓS A SUA APOSENTADORIA  CASO NÃO TENHA COMPLETADO 05 ANOS CONTADOS DA CONCESSÃO.

COM BASE NESSES FUNDAMENTOS, A JUSTIÇA DETERMINOU QUE O MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE ELABORE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO EM 90 DIAS DETERMINANDO QUANDO A LICENÇA SERÁ INICIADA. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: