sexta-feira, 7 de junho de 2013

SEM CARTA SINDICAL, SINDICATO DE CRUZ GARANTE A LIBERAÇÃO 03 DIRIGENTES E O DESCONTO EM FOLHA DE SEUS FILIADOS

O sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruz, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve sua primeira vitória judicial. Após uma dura batalha, a entidade teve o direito de obter o desconto em folha e a liberação de 03 dirigentes mesmo sem a Carta Sindical (registro sindical) do Ministério do Trabalho.
 
Apesar da decisão não permitir a atuação do sindicato como substituto processual de seus filiados, reconheceu que a entidade tem legitimidade processual para ingressar judicialmente em busca de seus interesses, seja para fins de liberação de dirigentes, desconto em folha e imposto sindical, devendo o município de imediato, cumprir a decisão e garantir o direito reconhecido.
 
A sentença ainda comporta recurso, mas o fato da justiça reconhecer a entidade sem a carta sindical já é um avanço, vez que com o desconto em folha dos filiados e a liberação dos dirigentes torna viável o seu funcionamento, cabendo ao assessor jurídico entrar individualmente com a ação dos servidores vinculados a entidade.
 
Esperamos, que o Tribunal de Justiça altere a decisão apenas do sentido de conferir a entidade sindical o direito de atuar como substituto processual de seus filiados sem a necessidade da carta sindical, como já decidiu o desembargador Rômulo Moreira de Deus, em dissídio coletivo, protocolado pelo SUPREMA (Sindicato dos professores de Maracanaú), quando proferiu decisão afirmando que a Carta sindical só é necessária quando há mais de um sindicato na mesma circunscrição, devendo ser relativizada diante da existência de um só, como é o caso.