A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DE SERVIDORA NO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE E PROFESSORA. ENTENDA O CASO.
APÓS NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, O MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE OFÍCIO, DETERMINOU QUE A SERVIDORA FIZESSE OPÇÃO POR UM DOS CARGOS, UMA VEZ, QUE COMPREENDIAM QUE A REFERIDA NÃO PODERIA ACUMULÁ-LOS.
NO PRAZO LEGAL, FOI PROTOCOLADA A AÇÃO, PROCESSO Nº 1536-84.2019.5.07.0026, JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, QUE DEFERIU A LIMINAR REQUERIDA, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO MANTENHA A SERVIDORA, INDEPENDENTE DE OPÇÃO, UMA VEZ QUE O CARGO DE AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REQUER CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA O SEU REGULAR DESEMPENHO, ENQUADRANDO-SE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE PERMITE A ACUMULAÇÃO COM O CARGO DE PROFESSOR.
DIANTE DA DECISÃO, PERMANECEM SUSPENSOS OS EFEITOS DO OFÍCIO, ENVIADO PELO MUNICÍPIO, QUE EXIGIAM A ESCOLHA POR UM DOS CARGOS. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: