terça-feira, 10 de dezembro de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRAÍMA

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MIRAÍMA, ATRAVÉS DE SEU ASSESSOR JURÍDICO, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, PROCESSO Nº 165-67.2012.8.06.0201, QUE RECONHECEU O DIREITO A FRUIÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO PARA UM GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS INDIVIDUALMENTE REPRESENTADOS NA AÇÃO. ENTENDA O CASO.

OS BENEFICIADOS TINHAM REQUERIDO, ATRAVÉS DE PEDIDO ADMINISTRATIVO, A ELABORAÇÃO DE CALENDÁRIO DE FRUIÇÃO, UMA VEZ QUE PARA CADA 05 ANOS, CONTABILIZADOS DA POSSE, É GARANTIDO O AFASTAMENTO POR 03 MESES REMUNERADOS. 

OCORRE QUE O MUNICÍPIO NUNCA APRESENTOU RESPOSTA AO REQUERIMENTO, DANDO ENSEJO A INÚMEROS PROCESSOS, SENDO O PRIMEIRO FAVORÁVEL QUE ASSEGUROU O DIREITO EM COMENTO. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: