terça-feira, 26 de novembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DE FGTS RETROATIVO DOS ÚLTIMOS 30 ANOS PARA SERVIDORA PÚBLICA DE MASSAPÊ

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MASSAPÊ, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, PARA SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, QUE NOS ÚLTIMOS 30 ANOS NÃO HAVIA RECEBIDO OS DEPÓSITOS REFERENTE AO FGTS, SENDO RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DESSES VALORES. ENTENDA O CASO.

PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DE CARTEIRA ASSINADA ANTES DE OUTUBRO DE 1983 É ASSEGURADO O PAGAMENTO DE FGTS, UMA VEZ QUE O SEU VÍNCULO COM O MUNICÍPIO PERMANECE CELETISTA, AINDA QUE EXISTA REGIME JURÍDICO ÚNICO. 

NESSA SENDA, APÓS DECISÃO DO STF, FOI ASSEGURADO QUE AS AÇÕES INGRESSADAS ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2019 PODERIAM COBRAR OS ÚLTIMOS 30 ANOS DE FGTS NÃO DEPOSITADOS, SENDO ASSEGURADA PARA A SERVIDORA O PAGAMENTO DESSA VERBA DESDE 06/1989, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROTOCOLADA ANTES DESSE PRAZO.

PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO É POSSÍVEL INGRESSAR COM O MESMO PEDIDO, PORÉM, SOMENTE OS ÚLTIMOS CINCO ANOS PODERÃO SER REQUERIDOS, CASO NÃO TENHAM SIDO DEPOSITADOS REGULARMENTE. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO: