sexta-feira, 17 de maio de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DETERMINADA DESCONGELAMENTO DE ANUÊNIO PARA GRUPO DE SERVIDORES DE PIQUET CARNEIRO

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MILHÃ, PIQUET CARNEIRO, DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E SOLONÓPOLE, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL, NO PROCESSO Nº 664-77.2016.8.06.0147, JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, QUE DETERMINOU O "DESCONGELAMENTO" DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO, DE UM GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO. ENTENDA O CASO.

ATRAVÉS DA LEI Nº 103/2008, HOUVE O "CONGELAMENTO" DO ANUÊNIO DOS SERVIDORES PREJUDICADOS, QUE A PARTIR DAQUELA DATA NÃO PUDERAM MAIS CONTABILIZAR O ADICIONAL DE 1% POR ANO TRABALHADO, SENDO QUE DESDE 2008 ATÉ 2019, DEIXARAM DE PERCEBER 11% DA REFERIDA VANTAGEM, CALCULADA SOB O VENCIMENTO BASE.

APÓS ANÁLISE, VERIFICOU-SE QUE A LEI EM COMENTO NUNCA REVOGOU O ANUÊNIO, TORNANDO ILEGAL O "CONGELAMENTO", PRATICADO PELO MUNICÍPIO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 664-77.2016.8.06.0147, QUE FOI NEGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PORÉM COM DECISÃO REFORMADA NO TRIBUNAL, QUE ASSEGUROU O DIREITO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS PREJUDICADOS.

NO ACÓRDÃO FOI GARANTIDO ALÉM DA IMPLEMENTAÇÃO DOS ANUÊNIOS CONGELADOS, NUM TOTAL DE 11%, O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, CONSIDERANDO AS DIFERENÇAS SALARIAIS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS PARA OS SERVIDORES E NÃO FORAM.

A AÇÃO, POR TER NATUREZA INDIVIDUAL, BENEFICIA TÃO SOMENTE OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE CONSTAM COM NOME NESSE PROCESSO, PORÉM, A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO JÁ INFORMOU QUE INGRESSARÁ COM OUTRAS AÇÕES INDIVIDUAIS BUSCANDO A VANTAGEM EM COMENTO PARA TODOS AQUELES QUE BUSCAREM A ENTIDADE SINDICAL. CONFIRA A DECISÃO ABAIXO NA ÍNTEGRA:








terça-feira, 14 de maio de 2019

JUSTIÇA DE CEDRO DETERMINA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 2012 PARA PROFESSORES REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CEDRO, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM EMBARGOS DE EXECUÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DO RETROATIVO DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 2012 PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL. ENTENDA O CASO.

EM 2012, FOI ENCAMINHADO O PROCESSO Nº 0005668-86.2012.8.06.0066, TENDO POR OBJETO DIFERENÇA DO PISO DO MAGISTÉRIO DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO UMA VEZ QUE O REAJUSTE OCORREU FORA DO PRAZO, SENDO RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBIMENTO DOS VALORES RETROATIVOS.

APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO FOI APRESENTADA EXECUÇÃO NO PROCESSO, REQUERENDO O PAGAMENTO DOS VALORES PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, REPRESENTADOS PELA ENTIDADE SINDICAL, E A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV, PARA POSTERIOR PAGAMENTO.

O MUNICÍPIO, NÃO CONCORDANDO COM OS VALORES, INGRESSOU COM EMBARGOS DE EXECUÇÃO, QUE FOI INDEFERIDO, SENDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO OS VALORES APRESENTADOS COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE RPV, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SEGUE ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:





quarta-feira, 8 de maio de 2019

ACORDO JUDICIAL GARANTE O DIREITO DE 60% DOS VALORES DO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SABOEIRO


A ASSESSORIA JURÍDICA, DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AIUABA, ARNEIROZ, ANTONINA DO NORTE E SABOEIRO, DR. FRID ALVES, REALIZOU ACORDO JUDICIAL COM O MUNICÍPIO DE SABOEIRO QUE RECONHECEU O DIREITO AO RATEIO DE 60% DO PRECATÓRIO DO FUNDEF PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VINCULADOS AO MUNICÍPIO. ENTENDA O CASO.

EM 01/12/2018, FOI PROTOCOLADA AÇÃO ORDINÁRIA, PROCESSO Nº 527-88.2018.8.06.0159, JUNTO A COMARCA DE SABOEIRO, POR ESTE ADVOGADO, REQUERENDO O BLOQUEIO DE 60% DO RECURSO, ORIUNDO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O RATEIO DO VALOR PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

APÓS A CONCESSÃO DA LIMINAR, BLOQUEANDO O VALOR, FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DIA 07/05/2019, SENDO RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PREFEITO SR. JOSÉ GOTARDO, E A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, DRA. GIERLENE CAVALCANTE, O DIREITO DE RATEIO PARA TODOS OS PROFESSORES, TORNANDO POSSÍVEL, A REALIZAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL.

A AUDIÊNCIA CONTOU TAMBÉM COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DA APEOC, SRS. EDSON DOS SANTOS E ROQUE MELO, CONFORME SOLICITADO PELO ADVOGADO NESTA AÇÃO, DIANTE DA NECESSIDADE DE REPRESENTAREM OS DEMAIS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NÃO FILIADOS A ENTIDADE SINDICAL LOCAL, UMA VEZ QUE AÇÃO, INICIALMENTE, ABRANGIA APENAS AQUELES REPRESENTADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO, NUM TOTAL APROXIMADO DE 240 PROFISSIONAIS.

ATUALMENTE, O PROCESSO AGUARDA HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ DA COMARCA, PARA QUE O ACORDO SEJA EFETIVADO, SENDO UM GRANDE PASSO NA RESOLUÇÃO DA DEMANDA. CONFIRA O TERMO DE ACORDO, ELABORADO PELO MUNICÍPIO E ASSESSORIA JURÍDICA DA ENTIDADE SINDICAL LOCAL, ABAIXO: