O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA, TURURU E URUBURETAMA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE JULGAMENTO FAVORÁVEL EM TRÊS PROCESSOS (6826-58.2017.8.06.0178, 6827-43.2017.8.06.0178 E 6828-28.2017.8.06.0178), GARANTINDO O DIREITO DO QUINQUÊNIO PARA MAIS DE 150 SERVIDORES PÚBLICOS. ENTENDA O CASO.
O REGIME JURÍDICO ÚNICO ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUBURETAMA, UM ADICIONAL DE 5% PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO, CALCULADO SOB O VENCIMENTO BASE, CONFERINDO PARA AQUELES QUE TEM DEZ ANOS, 10%, QUINZE ANOS, 15%, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.
SEM GARANTIR O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, APÓS TODO TRÂMITE JUDICIAL, FOI RECONHECIDO O DIREITO A IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL PARA OS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS, CONFORME A DATA DE POSSE, ALÉM DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, REFERENTE AOS QUINQUÊNIOS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGOS E NÃO FORAM.
DA SENTENÇA AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL, PORÉM A DECISÃO FAVORÁVEL JÁ É UMA GRANDE VITORIA PARA TODA A CATEGORIA. SEGUE ABAIXO UMA DAS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA: