terça-feira, 26 de março de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE MINISTÉRIO DO TRABALHO EXAMINE PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 DIAS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL QUE DETERMINOU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO QUE EXAMINE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DA CARTA SINDICAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017, SENDO QUE APÓS UM ANO DE TRAMITAÇÃO NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO, FATO QUE ENSEJOU O PROCESSO Nº 1026513-75.2018.4.013400, ONDE FOI DEFERIDA LIMINAR QUE CONFERIU PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO APRECIASSE O PEDIDO DE CARTA SINDICAL. 

A DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO VEM CAUSANDO GRANDES PREJUÍZOS PARA OS SINDICATOS, QUE NECESSITAM DO DOCUMENTO PARA SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE SEUS FILIADOS E PARA QUE RECEBAM O DESCONTO MENSAL E A LIBERAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: