quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

JUSTIÇA DETERMINA RETORNO DE JORNADA DE 20 HORAS PARA SERVIDORES QUE TIVERAM JORNADA MAJORADA PARA 40 HORAS APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACUJÁ E GRAÇA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO QUE ENVOLVIA SERVIDORES QUE TIVERAM SUA JORNADA MAJORADA PARA 40 HORAS APÓS IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO ASSEGURANDO O RETORNO PARA A JORNADA DE 20 HORAS E O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE LABORAM COM JORNADA IRREGULARMENTE AMPLIADA. ENTENDA O CASO.

O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DEVE SER GARANTIDO INDEPENDENTE DA JORNADA TRABALHADA UMA VEZ QUE O PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL NÃO É PERMITIDO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS. NESSA SENDA, AQUELES SERVIDORES QUE PRESTARAM CONCURSO PARA UMA JORNADA DE 20 HORAS, PREVISTA DE FORMA EXPRESSA NO EDITAL DO CONCURSO DEVEM SER REMUNERADOS COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA ESSA JORNADA DE 20 HORAS.

ASSIM, A MAJORAÇÃO DA JORNADA PARA 40 HORAS SEM O DEVIDO PAGAMENTO É TOTALMENTE ILEGAL, POIS UMA VEZ MAJORADA A JORNADA PREVISTA NO EDITAL, CARACTERIZADO ESTARÁ O TRABALHO EM HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUE GARANTE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS ENQUANTO PERDURAR O AUMENTO DA CARGA HORÁRIA. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: