O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UMARI, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL DETERMINANDO O IMEDIATO RETORNO DOS SERVIDORES TRANSFERIDOS PARA SEUS LOCAIS ANTERIORES DE TRABALHO. ENTENDA O CASO.
APÓS A MUDANÇA DE GESTÃO DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS FORAM REALIZADAS DE FORMA ABUSIVA E SEM MOTIVAÇÃO APENAS COM O INTUITO DE PREJUDICAR SERVIDORES, PREJUDICANDO EFETIVOS QUE SE ENCONTRAVAM DURANTE ANOS EM SEUS LOCAIS DE TRABALHO SENDO LOTADOS PROPOSITALMENTE DISTANTE DE SUAS RESIDÊNCIAS.
A AÇÃO FOI PROTOCOLADA COM PEDIDO LIMINAR PARA QUE TODAS AS TRANSFERÊNCIAS FOSSEM SUSPENSAS, PEDIDO QUE FOI DEFERIDO PELO JUIZ DE UMARI, OBRIGANDO O IMEDIATO RETORNO DOS SERVIDORES AOS SEUS LOCAIS ANTERIORES DE TRABALHO.
APÓS A DECISÃO, AGUARDA A ENTREGA DO MANDADO QUE ENCONTRA-SE COM O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA QUE O MUNICÍPIO, APÓS A JUNTADA, CUMPRA DE IMEDIATO A DETERMINAÇÃO. SEGUE A CONCESSÃO DA LIMINAR NA ÍNTEGRA: