quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

PISO DO MAGISTÉRIO DE 2016, CONFORME O ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DEVERÁ SER DE 11,36% APLICANDO A MESMA REGRA DE DEFINIÇÕES ANTERIORES


COM A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 11 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 QUE ESTIMOU O VALOR DE 2016 EM R$ 2.739,87, MUITAS DÚVIDAS SURGEM EM RELAÇÃO AO VALOR MÍNIMO QUE DEVERÁ SER PAGO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE LABORAM NA JORNADA DE 40 HORAS NÍVEL MÉDIO.

ANTES DE QUALQUER INFORMAÇÃO É NECESSÁRIO INFORMAR QUAIS OS VALORES ALUNOS QUE SÃO UTILIZADOS PELO MEC DESDE 2010 ATÉ O PRESENTE PARA DEMONSTRAR DE FORMA CONCRETA QUAL DEVE SER O VALOR DO PISO PARA 2016, APESAR DAS INÚMERAS POLÊMICAS E DEFINIÇÕES DE QUAIS SÃO AS PORTARIAS QUE DE FATO DEVERIAM SER UTILIZADAS. 

DESDE 2007 O MEC VEM PUBLICANDO PORTARIAS DEFININDO OS VALORES ALUNO- ANO CONSOLIDADOS E ESTIMADOS, ESTANDO EM VIGOR AS SEGUINTES:

- Portaria Interministerial nº 1030, de 6 de novembro de 2007 (que definiu o valor estimado de 2007 em R$ 947,24), consolidado através da portaria nº 1462, de 1º de dezembro 2008 no valor de R$ 941,68, referente a 2007.

- Portaria Interministerial nº 1027, de 19 de agosto de 2008 (que revogou as portarias 173/2008 e 598/2008, definindo como valor estimado de 2008 R$ 1.132,34), consolidado através da Portaria MEC nº 386, de 17 de abril de 2009 no valor de R$ 1.172,85, referente a 2008.

- Portaria MEC nº 788, de 14 de agosto de 2009 (que revogou a portaria nº 221/2009, definindo como valor estimado de 2009 R$ 1.221,34), consolidado através da Portaria MEC nº 496, de 16 de abril de 2010 no valor de R$ 1.227,17, referente a 2009.

- Portaria Interministerial nº 538-A, de 26 de Abril de 2010 (que definiu como valor estimado de 2010 R$ 1.414,85), consolidado através da Portaria MEC nº 380, de 06 de abril de 2011 no valor de R$ 1.529,97, referente a 2010.

- Portaria Interministerial nº 1721, de 7 de novembro de 2011(que revogou as portarias nº 1459/2010 e 477/2011, definindo como valor estimado de 2011 R$ 1.729,28), consolidado através da Portaria MEC nº 437, de 20 de abril de 2012 no valor de R$ 1.846,56, referente a 2011.

- Portaria Interministerial nº 1.495, de 28 de dezembro de 2012 (que revogou as portarias 1809/2011 e 1360-A/2012, definindo como valor estimado de 2012 R$ 1.867,15), consolidado através da Portaria MEC n° 344, de 24 de abril de 2013 no valor de R$ 2.020,79, referente a 2012.

- Portaria Interministerial nº 16, de 17 de dezembro de 2013(que revogou as portarias 1496/2012 e 4/2013, definindo como valor estimado de 2013 R$ 2.022,51), consolidado através da Portaria Nº 364, de 28 de Abril de 2014 no valor de R$ 2.287,87, referente a 2013.

- Portaria Interministerial nº 19, de 27 de dezembro de 2013 que definiu o valor estimado de 2014 em R$ 2.285,57, consolidado através da portaria nº 317, DE 27 DE MARÇO DE 2015 no valor de R$ 2.476,37.

- Portaria Interministerial nº 8, de 05 de Novembro de 2015 (que revogou a portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014 definindo como valor estimado de 2015 R$ 2.545,31), ainda não consolidado.

- Portaria Interministerial nº 11, de 30 de dezembro de 2015 que definiu o valor estimado de 2016 em R$ 2.739,87, ainda não consolidado.

NESSA SENDA, A PARTIR DE 2010, O MEC APLICOU AS SEGUINTES PROGRESSÕES SALARIAIS, INTERPRETANDO A LEI DO PISO, UTILIZANDO COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE AS PORTARIAS ESTIMADAS DOS ÚLTIMOS DOIS EXERCÍCIOS, SE NÃO VEJAMOS : PARA DEFINIR O VALOR DO PISO DE 2010, A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2009 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2008 ( 1.221,34 – 1.132,34), CORRESPONDENDO A 7,85% MAJORANDO O PISO DE R$ 950,00 PARA R$ 1.024,67. EM 2011, A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2010 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2009 (  1.414,85 – 1.221,34), CORRESPONDENDO A 15,84% MAJORANDO O PISO PARA R$ 1.187,00. EM 2012 A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2011 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2010 (  1.729,28 – 1.414,85), CORRESPONDENDO A 22,22% MAJORANDO O PISO PARA R$ 1.451,00. EM 2013 A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2012 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2011 ( 1.867,15 – 1.729,28), CORRESPONDENDO A 7,97% MAJORANDO O PISO PARA R$ 1.567,00,  EM 2014 A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2013 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2012 (2.022,51 – 1.867,15) CORRESPONDENDO A 8,32% MAJORANDO O PISO PARA R$ 1.697,00,  EM 2015 A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2014 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2013 (2.285,57– 2.022,51) CORRESPONDENDO A 13,01% MAJORANDO O PISO PARA R$ 1.917,78,2016 A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2015 COM A PORTARIA QUE ESTIMOU O VALOR ALUNO DE 2014 (2.545,31– 2.285,57) CORRESPONDENDO A 11,36% MAJORANDO O PISO PARA R$ 2.135,63.

OCORRE QUE A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, DIVULGOU QUE A DIFERENÇA DO VALOR ESTIMADO DE 2016 PARA 2015 FOI DE 7,64%, INFORMAÇÃO ESTA QUE NADA TEM HAVER COM O REAJUSTE DO PISO DE 2016, UMA VEZ QUE A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO ATRAVÉS DE PARECER TÉCNICO (nota técnica nº 36/2009/CC/AGU/CGU),  INDICOU PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE OS VALORES A SEREM UTILIZADOS DEVEM SER ANTERIORES AO EXERCÍCIO DO REAJUSTE, OU SEJA, PARA 2016, SÓ PODEM SER UTILIZADOS VALORES ALUNOS DE 2015 E ANTERIORES. 

NESSE SENTIDO, FICA CLARO QUE DESDE 2010 O MEC VEM ADOTANDO ESSE ENTENDIMENTO, UTILIZANDO VALORES ESTIMADOS MAS QUE CORRESPONDEM AOS ÚLTIMOS DOIS EXERCÍCIOS E NÃO O EXERCÍCIO ATUAL. LOGO PARA O ANO DE 2016, SEGUINDO A MESMA PROGRESSÃO QUE OCORREU EM OUTROS ANOS, UTILIZANDO ESTIMADO DE 2014 COM 2015, O VALOR ATUAL DO PISO DO MAGISTÉRIO DEVERÁ SER ELEVADO EM 11,36% SENDO TOTALMENTE ILEGAL QUALQUER OUTRO REAJUSTE EM VALOR INFERIOR.

BOM FRISAR, QUE O ENTENDIMENTO DO MEC AINDA NÃO É O IDEAL VEZ QUE NÃO CONSIDERA VALORES CONSOLIDADOS, PORÉM ENQUANTO O VALOR ALUNO DE 2015 NÃO É CONSOLIDADO, É PRUDENTE QUE SEJA APLICADO O PERCENTUAL DE 11,36% NOS VALORES QUE ATUALMENTE SÃO PAGOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR, EM VALOR REAIS, A QUANTIA DE R$ 2.135,63 PARA NÍVEL MÉDIO, 40 HORAS. 

NOS MUNICÍPIOS EM QUE ESSE VALOR É PAGO EM QUANTIA SUPERIOR, OS 11,36% DEVE SER APLICADO SOBRE ESSE VALOR, SEM ESQUECER QUE COM A CONSOLIDAÇÃO DO VALOR ALUNO DE 2015 TAL PERCENTUAL PODERÁ SER ELEVADO. ASSIM, CONFORME O ENTENDIMENTO DO MEC APLICADO DESDE 2010, OS PERCENTUAIS FORAM OS SEGUINTES:

2010 ------------------ 7,85%
2011 ------------------ 15,84%
2012 ------------------ 22,22%
2013 ------------------ 7,97%
2014 ------------------ 8,32%
2015 ------------------ 13,01%
2016 ------------------ 11,36%

ESSES PERCENTUAIS FORAM DEFINIDOS SEMPRE CONSIDERANDO OS VALORES ESTIMADOS DOS ÚLTIMOS DOIS EXERCÍCIOS, TANTO O É QUE EM 2009 (APESAR DA LEI DO PISO TER SIDO PUBLICADA EM 2008) NÃO HOUVE REAJUSTE, UMA VEZ QUE O MEC NÃO PODERIA UTILIZAR VALORES ALUNO ANTERIORES A LEI, PASSANDO A CONSIDERÁ-LOS A PARTIR DE 2010.

O PRESENTE ARTIGO É INFORMATIVO, E NÃO SIGNIFICA DIZER QUE HÁ CONCORDÂNCIA COM ESSE ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE É UM ERRO NÃO CONSIDERAR VALORES CONSOLIDADOS, PORÉM, NA PIOR DAS HIPÓTESES, É ESTE PERCENTUAL QUE DEVERÁ SER CONSIDERADO NÃO PODENDO SER ACEITO QUALQUER ENTENDIMENTO QUE DEFINA REAJUSTE EM VALOR INFERIOR, UMA VEZ QUE O VALOR ESTIMADO DE 2016 NADA TEM HAVER COM O REAJUSTE QUE SERÁ CONFERIDO NO MESMO EXERCÍCIO QUE UTILIZARÁ VALORES DE 2015 E 2014 RESPECTIVAMENTE.

ACESSE O VÍDEO ABAIXO E ENTENDA COMO O VALOR DO PISO É CALCULADO (A partir dos 16 min):