O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, DEFERIU PEDIDO LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0624710-95.2020.8.06.0000, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE UM GRUPO DE SERVIDORAS EM DECORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO OCORRIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS REFERIDAS NÃO PODERIAM PERMANECER NO CARGO POR TEREM SE APOSENTADO. ENTENDA O CASO.
APÓS TER SIDO CONCEDIDA APOSENTADORIA O MUNICÍPIO DE ORÓS EXONEROU AS SERVIDORAS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLANDO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAREM E PERMANECEREM NO CARGO, IGNORANDO A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NO REFERIDO NA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO É VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (INSS).
TAL DIREITO É GARANTIDO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE APOSENTARAM OU REQUERERAM APOSENTADORIA ATÉ O DIA 12/11/2019, DATA EM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI PUBLICADA.
EM OUTRO DOIS PROCESSOS, COM O MESMO OBJETO, MAIS DOIS GRUPOS DE SERVIDORAS AGUARDAM ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA DO PRIMEIRO QUE FOI ANALISADO: