O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIAIS DE IPAPORANGA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM PROCESSO QUE TRAMITA JUNTO A COMARCA DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA UM GRUPO DE PROFESSORAS RELATIVO AOS ANOS DE 2015 E 2016. ENTENDA O CASO.
O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA HAVIA REAJUSTADO O PISO DO MAGISTÉRIO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL, UMA VEZ QUE O REFERIDO DEVERIA TER SIDO ADEQUADO NO MÊS DE JANEIRO, SENDO QUE NO ANO DE 2015, O REAJUSTE SÓ OCORREU EM ABRIL, E EM 2016, SOMENTE EM MARÇO SEM GARANTIR OS VALORES RETROATIVOS DEVIDOS.
TAL FATO DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 2950-93.2016.8.06.0093, QUE FOI JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, DOS ANOS DE 2015 (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO) E 2016 (JANEIRO E FEVEREIRO), DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECIA MÊS DE REAJUSTE, DO PISO DO MAGISTÉRIO, DIFERENTE DAQUELE PREVISTO NA LEI FEDERAL, UMA VEZ QUE O REFERIDO DEVE OCORRER EM JANEIRO PARA TODOS OS NÍVEIS.
DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL. SEGUE ABAIXO SENTENÇA NA ÍNTEGRA: