quinta-feira, 30 de abril de 2020

JUSTIÇA DE IPAPORANGA CONDENA MUNICÍPIO A PAGAR DIFERENÇAS DO PISO DE 2015 E 2016 PARA GRUPO DE PROFESSORAS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIAIS DE IPAPORANGA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL EM PROCESSO QUE TRAMITA JUNTO A COMARCA DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO PISO DO MAGISTÉRIO PARA UM GRUPO DE PROFESSORAS RELATIVO AOS ANOS DE 2015 E 2016. ENTENDA O CASO.

O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA HAVIA REAJUSTADO O PISO DO MAGISTÉRIO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI FEDERAL, UMA VEZ QUE O REFERIDO DEVERIA TER SIDO ADEQUADO NO MÊS DE JANEIRO, SENDO QUE NO ANO DE 2015, O REAJUSTE SÓ OCORREU EM ABRIL, E EM 2016, SOMENTE EM MARÇO SEM GARANTIR  OS VALORES RETROATIVOS DEVIDOS.

TAL FATO DEU ENSEJO AO PROCESSO Nº 2950-93.2016.8.06.0093, QUE FOI JULGADO PROCEDENTE, DETERMINANDO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS, DOS ANOS DE 2015 (JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO) E 2016 (JANEIRO E FEVEREIRO), DECLARANDO INCONSTITUCIONAL O DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECIA MÊS DE REAJUSTE, DO PISO DO MAGISTÉRIO, DIFERENTE DAQUELE PREVISTO NA LEI FEDERAL, UMA VEZ QUE O REFERIDO DEVE OCORRER EM JANEIRO PARA TODOS OS NÍVEIS.

DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL. SEGUE ABAIXO SENTENÇA NA ÍNTEGRA:











quarta-feira, 22 de abril de 2020

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO DE GRUPO DE SERVIDORAS APOSENTADAS DEMITIDAS EM ORÓS

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, DEFERIU PEDIDO LIMINAR NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0624710-95.2020.8.06.0000, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE UM GRUPO DE SERVIDORAS EM DECORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO OCORRIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE AS REFERIDAS NÃO PODERIAM PERMANECER NO CARGO POR TEREM SE APOSENTADO. ENTENDA O CASO.

APÓS TER SIDO CONCEDIDA APOSENTADORIA O MUNICÍPIO DE ORÓS EXONEROU AS SERVIDORAS SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL VIOLANDO SEU DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAREM E PERMANECEREM NO CARGO, IGNORANDO  A PERMISSÃO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA A PERMANÊNCIA NO REFERIDO NA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO É VINCULADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA (INSS).

TAL DIREITO É GARANTIDO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE APOSENTARAM OU REQUERERAM APOSENTADORIA ATÉ O DIA 12/11/2019, DATA EM QUE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI PUBLICADA. 

EM OUTRO DOIS PROCESSOS, COM O MESMO OBJETO, MAIS DOIS GRUPOS DE SERVIDORAS AGUARDAM ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA DO PRIMEIRO QUE FOI ANALISADO:








JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE PARA GRUPO DE PROFESSORES EM JUCÁS

O ASSESSOR JURÍDICO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUCÁS, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL PARA UM GRUPO DE PROFESSORES RELATIVO AO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DO MÊS DE JANEIRO DE 2013. ENTENDA O CASO.

APÓS A TRANSIÇÃO DE GOVERNO EM 2012/2013, HOUVE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE, NO MÊS DE JANEIRO DE 2013, RETOMADA APENAS EM FEVEREIRO DE 2013, SENDO QUE O MUNICÍPIO NÃO REPASSOU O VALOR RETROATIVAMENTE PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. 

FOI TENTADA A SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DE OFÍCIO, RESTANDO INFRUTÍFERA, REDUNDANDO NO INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL DE COBRANÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DESSE GRUPO DE PROFISSIONAIS DE RECEBEREM OS VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: