terça-feira, 26 de novembro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA O PAGAMENTO DE FGTS RETROATIVO DOS ÚLTIMOS 30 ANOS PARA SERVIDORA PÚBLICA DE MASSAPÊ

A ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MASSAPÊ, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, PARA SERVIDORA PÚBLICA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ, QUE NOS ÚLTIMOS 30 ANOS NÃO HAVIA RECEBIDO OS DEPÓSITOS REFERENTE AO FGTS, SENDO RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DESSES VALORES. ENTENDA O CASO.

PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS ATRAVÉS DE CARTEIRA ASSINADA ANTES DE OUTUBRO DE 1983 É ASSEGURADO O PAGAMENTO DE FGTS, UMA VEZ QUE O SEU VÍNCULO COM O MUNICÍPIO PERMANECE CELETISTA, AINDA QUE EXISTA REGIME JURÍDICO ÚNICO. 

NESSA SENDA, APÓS DECISÃO DO STF, FOI ASSEGURADO QUE AS AÇÕES INGRESSADAS ATÉ 13 DE NOVEMBRO DE 2019 PODERIAM COBRAR OS ÚLTIMOS 30 ANOS DE FGTS NÃO DEPOSITADOS, SENDO ASSEGURADA PARA A SERVIDORA O PAGAMENTO DESSA VERBA DESDE 06/1989, CONSIDERANDO QUE A AÇÃO FOI PROTOCOLADA ANTES DESSE PRAZO.

PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE SE ENCONTRAM EM IDÊNTICA SITUAÇÃO É POSSÍVEL INGRESSAR COM O MESMO PEDIDO, PORÉM, SOMENTE OS ÚLTIMOS CINCO ANOS PODERÃO SER REQUERIDOS, CASO NÃO TENHAM SIDO DEPOSITADOS REGULARMENTE. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:






quarta-feira, 6 de novembro de 2019

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS OBTÉM CARTA SINDICAL APÓS AÇÃO JUDICIAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE APÓS AÇÃO JUDICIAL, CARTA SINDICAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, GARANTINDO SUA PLENA LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO. ENTENDA O CASO.

APÓS FORMALIZAR PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, E AGUARDAR POR MAIS DE UM ANO SUA ANÁLISE, FOI PROTOCOLADA A AÇÃO JUDICIAL Nº 1016073-83.2019.4.01.340, QUE TRAMITOU NA 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, RECONHECENDO O DIREITO DA ENTIDADE SINDICAL DE OBTER RESPOSTA.

APÓS CONCESSÃO DA LIMINAR, FOI PUBLICADO O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL, E, DEPOIS DE TRANSCORRIDO O PRAZO LEGAL, FOI DEFERIDA A CARTA SINDICAL CONFERINDO AMPLA LEGITIMIDADE PARA QUE A ENTIDADE REPRESENTE SEUS SERVIDORES. COM O DOCUMENTO, O MUNICÍPIO DEVE LIBERAR OS DIRIGENTES E RESTABELECER O DESCONTO EM FOLHA. SEGUE ABAIXO O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA: