O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UMARI OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, LIMINAR FAVORÁVEL, QUE DETERMINOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ENTENDA O CASO.
A ENTIDADE SINDICAL SOLICITOU HÁ MAIS DE UM ANO PEDIDO DE REGISTRO, CUJO PRAZO DECORREU, SEM QUE FOSSE ANALISADO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1021817-59.2019.4.01.3400 JUNTO A 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR CONFERINDO PRAZO PARA ANÁLISE.
COM A DECISÃO, O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DEVERÁ SER VERIFICADO COM PRIORIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA ABAIXO: