segunda-feira, 5 de agosto de 2019

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS OBTÉM LIMINAR PARA CONCESSÃO DE CARTA SINDICAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, LIMINAR FAVORÁVEL, QUE DETERMINOU A ANÁLISE DO PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE SINDICAL SOLICITOU HÁ MAIS DE UM ANO PEDIDO DE REGISTRO, CUJO PRAZO DECORREU, SEM QUE FOSSE ANALISADO, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1016073-83.2019.4.01.3400 JUNTO A 6ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF, ONDE FOI CONCEDIDA LIMINAR CONFERINDO PRAZO PARA ANÁLISE.

COM A DECISÃO, O PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DEVERÁ SER VERIFICADO COM PRIORIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.  CONFIRA A DECISÃO NA INTEGRA ABAIXO: