O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE, APÓS INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO Nº 83-54.2019.5.07.0026, DECISÃO FAVORÁVEL, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE RECONHECEU O DIREITO DE AJUDA DE CUSTO SOB A JORNADA INTEGRAL DE 40 (QUARENTA) HORAS PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. ENTENDA O CASO.
A ENTIDADE SINDICAL VERIFICOU QUE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO CONCURSADOS PARA 40 HORAS, SÓ ESTAVAM RECEBENDO A AJUDA DE CUSTO PELA METADE, UMA VEZ QUE O MUNICÍPIO VINHA APLICANDO O PERCENTUAL DA VANTAGEM APENAS EM RELAÇÃO A 20 HORAS, SEM GARANTIR O BENEFÍCIO LEGAL DE FORMA INTEGRAL.
APÓS TENTATIVA FRUSTRADA, JUNTO A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, HOUVE O INGRESSO DA AÇÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE PRATICADA, DETERMINANDO QUE O MUNICÍPIO CALCULE A AJUDA DE CUSTO CONSIDERANDO AS 40 HORAS TRABALHADAS, GARANTINDO AINDA, O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PREJUDICADOS.
DA DECISÃO AINDA CABE RECURSO. CONFIRA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA: