terça-feira, 11 de junho de 2019

JUSTIÇA DE GRAÇA DETERMINA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PACUJÁ E GRAÇA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL, JUNTO A COMARCA DE GRAÇA, QUE RECONHECEU O DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO SALÁRIO ALÉM DO PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS PARA SERVIDORA VINCULADA AO MUNICÍPIO. ENTENDA O CASO.

A SERVIDORA BENEFICIADA HAVIA RECEBIDO POR MAIS DE CINCO ANOS GRATIFICAÇÃO POR EXERCER CARGO COMISSIONADO, PREENCHENDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA INCORPORÁ-LA AO VENCIMENTO BASE, DANDO ENSEJO AO PROCESSO Nº 1979-16.2017.8.06.0080, QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DETERMINANDO QUE O VALOR DE R$ 350,00 FOSSE INTEGRADO DE FORMA DEFINITIVA NA SUA REMUNERAÇÃO.

TAMBÉM FOI RECONHECIDO O DIREITO DE RECEBER TODOS OS VALORES RETROATIVOS, DESDE A DATA EM QUE DEVERIA TER OCORRIDO A INCORPORAÇÃO, EM NOVEMBRO DE 2016, ATÉ SUA EFETIVA REGULARIZAÇÃO, MÊS A MÊS, COM REFLEXO EM TODAS AS DEMAIS VANTAGENS. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: