terça-feira, 26 de março de 2019

JUSTIÇA DETERMINA QUE MINISTÉRIO DO TRABALHO EXAMINE PEDIDO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 DIAS

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANTONINA, SABOEIRO, AIUABA E ARNEIROZ OBTEVE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL QUE DETERMINOU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO QUE EXAMINE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA SINDICAL NO PRAZO DE 30 DIAS. ENTENDA O CASO.

A ENTIDADE REQUEREU A EXPEDIÇÃO DA CARTA SINDICAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017, SENDO QUE APÓS UM ANO DE TRAMITAÇÃO NÃO HOUVE APRECIAÇÃO DO PEDIDO, FATO QUE ENSEJOU O PROCESSO Nº 1026513-75.2018.4.013400, ONDE FOI DEFERIDA LIMINAR QUE CONFERIU PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO APRECIASSE O PEDIDO DE CARTA SINDICAL. 

A DEMORA NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO VEM CAUSANDO GRANDES PREJUÍZOS PARA OS SINDICATOS, QUE NECESSITAM DO DOCUMENTO PARA SUBSTITUIR PROCESSUALMENTE SEUS FILIADOS E PARA QUE RECEBAM O DESCONTO MENSAL E A LIBERAÇÃO DE SEUS DIRIGENTES. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:



sexta-feira, 15 de março de 2019

COMARCA DE URUBURETAMA RECONHECE DIREITO AO QUINQUÊNIO PARA MAIS DE 150 SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA, TURURU E URUBURETAMA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRID ALVES, OBTEVE JULGAMENTO FAVORÁVEL EM TRÊS PROCESSOS (6826-58.2017.8.06.0178, 6827-43.2017.8.06.0178 E 6828-28.2017.8.06.0178), GARANTINDO O DIREITO DO QUINQUÊNIO PARA MAIS DE 150 SERVIDORES PÚBLICOS. ENTENDA O CASO.

O REGIME JURÍDICO ÚNICO ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUBURETAMA, UM ADICIONAL DE 5% PARA CADA 05 ANOS DE SERVIÇO, CALCULADO SOB O VENCIMENTO BASE, CONFERINDO PARA AQUELES QUE TEM DEZ ANOS, 10%, QUINZE ANOS, 15%, E ASSIM SUCESSIVAMENTE.

SEM GARANTIR O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, APÓS TODO TRÂMITE JUDICIAL, FOI RECONHECIDO O DIREITO A IMPLEMENTAÇÃO DO PERCENTUAL PARA OS SERVIDORES BENEFICIÁRIOS, CONFORME A DATA DE POSSE, ALÉM DOS VALORES RETROATIVOS DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, REFERENTE AOS QUINQUÊNIOS QUE DEVERIAM TER SIDO PAGOS E NÃO FORAM.

DA SENTENÇA AINDA CABE RECURSO PARA O TRIBUNAL, PORÉM A DECISÃO FAVORÁVEL JÁ É UMA GRANDE VITORIA PARA TODA A CATEGORIA. SEGUE ABAIXO UMA DAS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA: