O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, DR. FRIDTJOF ALVES, OBTEVE DECISÃO FAVORÁVEL JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO DE IGUATU, ANULANDO TRANSFERÊNCIA ILEGAL E ABUSIVA PRATICADA PELO MUNICÍPIO, QUE HAVIA RELOTADO SERVIDORA PÚBLICA CONCURSADA PARA BENEFICIAR CONTRATADO TEMPORÁRIO. ENTENDA O CASO.
A SERVIDORA HAVIA SIDO TRANSFERIDA POR MAIS DE UMA VEZ, SENDO QUE NO ÚLTIMO ATO REALIZADO NÃO HOUVE NENHUMA MOTIVAÇÃO SENDO COLOCADO NO SEU LUGAR UM CONTRATADO TEMPORÁRIO. NESSE SENTIDO, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APESAR DE POSSUIR A DISCRICIONARIEDADE PARA RELOTAR SERVIDORES, DEVE SEMPRE OBSERVAR PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS, NÃO PODENDO TRANSFERIR SEM QUE HAJA UM MOTIVO E UMA FINALIDADE QUE ATENDA AO INTERESSE PÚBLICO DE FORMA OBJETIVA.
QUANDO O MUNICÍPIO TRANSFERE COM MOTIVAÇÃO GENÉRICA OU SEM MOTIVO OU PIOR QUANDO RETIRA SERVIDORES CONCURSADOS DE UM LUGAR PARA NELE LOTAR TEMPORÁRIOS, PRATICA DESVIO DE FINALIDADE TORNANDO O ATO DE TRANSFERÊNCIA NULO DE PLENO DIREITO. NA DECISÃO A JUÍZA ANTECIPOU OS EFEITOS DA SENTENÇA E DETERMINOU O IMEDIATO RETORNO DA SERVIDORA PARA O LOCAL EM QUE VINHA PRESTANDO AS SUAS FUNÇÕES. CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: