quinta-feira, 8 de junho de 2017

PROJETO DE LEI QUE RETIRAVA LICENÇA REMUNERADA PARA DIRIGENTES SINDICAIS EM ORÓS TEM TRAMITAÇÃO SUSPENSA APÓS CONCESSÃO DE LIMINAR

O VEREADOR E PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ORÓS, NELÇO RODRIGUES CÂNDIDO FILHO, OBTEVE ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA LEILA REGINA CORADO LOBATO, A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 103/2017 QUE RETIRAVA A LICENÇA REMUNERADA DE DIRIGENTES SINDICAIS, DIANTE DA OMISSÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM RETIRÁ-LO DE PAUTA.

OS ADVOGADOS DR. FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES E MARIA DE FÁTIMA SILVA EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO DEMONSTRARAM QUE O PROJETO POSSUÍ GRAVE VÍCIO DE ORIGEM DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL UMA VEZ QUE VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL), CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE GARANTE A LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL COM A GARANTIA DA REMUNERAÇÃO.

É INCONCEBÍVEL QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TENTE ATRAVÉS DE UM PROJETO INCONSTITUCIONAL RETIRAR UMA GARANTIA DAS ENTIDADES SINDICAIS SENDO LAMENTÁVEL A OMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, AINDA MAIS QUANDO FORAM DEMONSTRADOS, ATRAVÉS DE OFÍCIO, TODOS OS FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICAVAM A SUA RETIRADA.

O PODER LEGISLATIVO É INDEPENDENTE E EM HIPÓTESE ALGUMA DEVE DAR TRAMITAÇÃO A PROJETOS INCONSTITUCIONAIS QUE VÃO DE ENCONTRO AO INTERESSE PÚBLICO. TODOS OS VERADORES DEVEM TER O COMPROMISSO DE ZELAR PELA LEGALIDADE NÃO PODENDO INTERESSES  PRIVADOS OU AFINIDADES PARTIDÁRIAS SERVIREM DE JUSTIFICATIVA PARA QUE PROJETOS COM ESSE CONTEÚDO SEJAM APROVADOS IGNORANDO AS PREVISÕES DISPOSTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ESTADUAL.

NA DECISÃO FOI ATRIBUÍDA MULTA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA JUSTIFIQUE POR QUAL MOTIVO IGNOROU O OFÍCIO PROTOCOLADO E NÃO RETIROU O PROJETO DE TRAMITAÇÃO. SEGUE A DECISÃO NA ÍNTEGRA: