O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VÁRZEA ALEGRE, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA DR. FRID ALVES, INGRESSOU COM DOIS DISSÍDIOS COLETIVOS JURÍDICOS JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, QUAIS SEJAM: DISSÍDIO Nº 0080013-10.2016.5.07.0000 TRATANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES GREVISTAS QUE RECEBEM MEIO SALÁRIO E O DISSÍDIO Nº 0080021-84.2016.5.07000 TRATANDO DO PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
NA DATA DE HOJE, 17/02/2016 ÀS 13:30, FOI REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE AMBAS AS DEMANDAS OPORTUNIDADE EM QUE HOUVE ACORDO RELATIVO AO PAGAMENTO ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO PARA OS SERVIDORES VINCULADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, SENDO ESTIPULADO EM RELAÇÃO A IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO QUE O MUNICÍPIO APRESENTARÁ ESTUDO DE VIABILIDADE NO DIA 31/05/2016, COM A POSSIBILIDADE DE INTEGRALIZAR GRADATIVAMENTE O SEU VALOR PARA TODOS OS BENEFICIÁRIOS.
DIANTE DO QUE FOI ACORDADO, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, DR. FRANCISCO TARCÍSIO GUEDES LIMA VERDE JÚNIOR, HOMOLOGOU JUDICIALMENTE A TRANSAÇÃO PONDO FIM A GREVE E AO DISSÍDIO QUE TRATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS E DOS SALÁRIOS VINCENDOS ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO.
POR DEPENDER DE PROPOSTA QUE SERÁ APRESENTADA PELO MUNICÍPIO EM 31/05/2016, O DISSÍDIO QUE TRATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO INDEPENDENTE DA JORNADA TRABALHA, PERMANECERÁ SUSPENSO ATÉ A REFERIDA DATA, ASSIM COMO O MOVIMENTO GREVISTA QUE PODERÁ SER RETOMADO CASO NÃO SEJA ATENDIDO, PELO MENOS DE FORMA GRADATIVA, O PLEITO DA CATEGORIA. SEGUE ABAIXO O TERMO DE AUDIÊNCIA DE AMBOS OS DISSÍDIOS: