quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ CONCEDE LIMINAR A GREVISTAS DE PACUJÁ ORDENANDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA GREVE EM 48 HORAS


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, concedeu liminar em ação cautelar, processo nº 0033118-71.2013.8.06.0000, determinando em 48 horas que fossem pagos os salários dos servidores grevistas de Pacujá que haviam sido descontados e retidos indevidamente em decorrência da imposição de calendário de reposição totalmente ilegal e arbitrário, designando audiência para o dia 18 de Março de 2014 às 14:30, para que o referido seja feito em comum acordo.

O movimento grevista ocorreu no dia 18 de outubro de 2013, perdurando até o dia 23 do mesmo mês e ano, quando foi realizado um acordo extrajudicial, sendo absurdamente determinado  pelo município que as reposições ocorressem nos dias 20, 23 e 26 de dezembro de 2013, 07, 08, 09, 10 e 13 de janeiro com o único intuito de prejudicá-los e puni-los. Diante da decisão, todos os servidores que tiveram os salários retidos e descontados deverão ser ressarcidos de seus prejuízos. Seguem na íntegra os fundamentos da concessão.