O desembargador Dr. Durval Aires Filho, concedeu a antecipação de tutela no processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000 (Dissídio Coletivo de Greve), conferindo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para que o Município de Orós, proceda o pagamento dos salários de todos os servidores que aderiram a greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
O objeto da ação era que fosse declarado o direito líquido e certo dos grevistas, referente a definição da carreira de magistério em conformidade com o plano de cargos e carreiras do Município de Orós, da fórmula de reajuste do piso em conformidade com a Lei nº 11.738/2008 e equiparação dos valores pagos aos servidores da saúde com os prestadores de serviço comissionado, questões que foram parcialmente resolvidas através de Termo de Ajuste de Conduta.
Uma das pendências restantes foi o pagamento do salário ilegalmente retido dos grevistas, que não foi pago em folha suplementar, uma vez que a edilidade municipal de má-fé, tentava punir os servidores que aderiram ao movimento, tentando de inúmeras formas se esquivar de obrigação legal, utilizando-se de diversas manobras para negar a imediata devolução dos salários arbitrariamente descontados.
Parabéns ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Orós, seus dirigentes e aos servidores que não temem em lutar por condições melhores de trabalho. Quem goza um direito não pode ser punido por seu exercício. Essa é uma vitória para todos aqueles que tem como arma a Constituição e a lei e não a politicagem inútil ou qualquer outro meio ilegal e imoral. Segue a decisão na íntegra: