sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CEARÁ CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O MUNICÍPIO DE ORÓS PAGUE OS SALÁRIOS ILEGALMENTE RETIDO DOS GREVISTAS

O desembargador Dr. Durval Aires Filho, concedeu a antecipação de tutela no processo nº 0004889-04.2013.8.06.0000 (Dissídio Coletivo de Greve), conferindo o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, para que o Município de Orós, proceda o pagamento dos salários de todos os servidores que aderiram a greve, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

O objeto da ação era que fosse declarado o direito líquido e certo dos grevistas, referente a definição da carreira de magistério em conformidade com o plano de cargos e carreiras do Município de Orós, da fórmula de reajuste do piso em conformidade com a Lei nº 11.738/2008 e equiparação dos valores pagos aos servidores da saúde com os prestadores de serviço comissionado, questões que foram parcialmente resolvidas através de Termo de Ajuste de Conduta.

Uma das pendências restantes foi o pagamento do salário ilegalmente retido dos grevistas, que não foi pago em folha suplementar, uma vez que a edilidade municipal de má-fé, tentava punir os servidores que aderiram ao movimento, tentando de inúmeras formas se esquivar de obrigação legal, utilizando-se de diversas manobras para negar a imediata devolução dos salários arbitrariamente descontados. 

Parabéns ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Orós, seus dirigentes e aos servidores que não temem em lutar por condições melhores de trabalho. Quem goza um direito não pode ser punido por seu exercício. Essa é uma vitória para todos aqueles que tem como arma a Constituição e a lei e não a politicagem inútil ou qualquer outro meio ilegal e imoral. Segue a decisão na íntegra:






quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ CONCEDE LIMINAR A GREVISTAS DE PACUJÁ ORDENANDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DA GREVE EM 48 HORAS


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA, concedeu liminar em ação cautelar, processo nº 0033118-71.2013.8.06.0000, determinando em 48 horas que fossem pagos os salários dos servidores grevistas de Pacujá que haviam sido descontados e retidos indevidamente em decorrência da imposição de calendário de reposição totalmente ilegal e arbitrário, designando audiência para o dia 18 de Março de 2014 às 14:30, para que o referido seja feito em comum acordo.

O movimento grevista ocorreu no dia 18 de outubro de 2013, perdurando até o dia 23 do mesmo mês e ano, quando foi realizado um acordo extrajudicial, sendo absurdamente determinado  pelo município que as reposições ocorressem nos dias 20, 23 e 26 de dezembro de 2013, 07, 08, 09, 10 e 13 de janeiro com o único intuito de prejudicá-los e puni-los. Diante da decisão, todos os servidores que tiveram os salários retidos e descontados deverão ser ressarcidos de seus prejuízos. Seguem na íntegra os fundamentos da concessão.