O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca, Tururu e Uruburetama, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof Alves, obteve mais uma grande vitória em relação a garantia do salário mínimo, a exemplo do que já havia acontecido na comarca de Tururu. Na sentença, o juiz determinou que independentemente da jornada trabalhada é um direito líquido e certo o valor do salário mínimo garantindo também os últimos cinco anos retroativos daqueles que deixaram de receber, desde a data que foi protocolado o processo.
Nesse sentido, ainda que os servidores ampliados para 8 horas, voltem a laborar 4 horas, não poderão ter reduzidos seus vencimentos abaixo do salário minimo, devendo em todo o caso filiar-se a entidade, para que possam buscar o seu direito aos valores retroativos. Parabéns a toda direção executiva do sindicato e aos servidores que acreditam no trabalho da entidade. Segue abaixo a sentença na íntegra que seguirá para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: