O sindicato dos servidores públicos municipais de Itapipoca,
Tururu e Uruburetama, ingressou, através de sua assessoria jurídica, Dr. Fridtjof
Alves, com ação judicial requerendo o pagamento imediato dos salários atrasados
assim como estipulado o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido para o
pagamento dos salários.
Em decisão recente o magistrado, Dr. Antonio Cristiano de
Carvalho Magalhães concedeu o pedido liminar, após analisar os documentos
juntados pela entidade sindical e receber uma comissão de servidores que se
encontram com os salários atrasados. Há exemplo do que aconteceu em Umari, o
prefeito atual não venceu as eleições, atrasando injustificadamente o salário
dos servidores não existindo outro meio se não o judicial para compelir a
prefeitura ao pagamento dos salários em atraso.
Foi determinado o bloqueio das contas do município, assim
como arbitrada uma multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em caso de
descumprimento, uma vez que sequer o município prestou informações. Segue
abaixo a decisão liminar, merecendo todos os votos de consideração e apreço,
por demonstrar que nesse país ainda existe justiça e que o Poder Executivo não
pode violar a lei acreditando na impunidade.
Parabéns ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e
seus dirigentes assim como todos os servidores públicos que buscaram a
entidade. O município ainda poderá recorrer da decisão, porém o sindicato
acompanhará todo o andamento do processo para que a decisão seja mantida e
respeitada.